É possível remembramento e/ou desmembramento de lotes em ZEIS?
Sim. Porém o lote resultante não pode ultrapassar 250 m² (salvo Art. 1º - Lei 17.113/95) e sua área mínima não seja inferior a 18 m², conforme Arts. 9º e 10º da Lei 16.113/95.
Sim. Porém o lote resultante não pode ultrapassar 250 m² (salvo Art. 1º - Lei 17.113/95) e sua área mínima não seja inferior a 18 m², conforme Arts. 9º e 10º da Lei 16.113/95.
OPEI significa Orientação prévia para empreendimentos de impacto. Consiste na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de projetos para Empreendimentos públicos e privados de Impacto no território do Recife.
Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento.
A OPEI era obrigatória para os novos projetos de empreendimentos de Impacto, protocolados a partir da publicação do Decreto nº 27.529/13 de 19/11/2013. Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento.
I - uso e ocupação do solo no contexto urbano; II - mobilidade e acessibilidade; III - áreas de interesse social e equipamentos públicos; IV - ambiente cultural, natural e construído; V- infraestrutura urbana e ambiental.
Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento para novos processos.
Consultar às normas municipais: Lei nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), Lei Complementar nº 02 de 24/04/2021 (Plano Diretor) e o Decreto nº 27.529/13 (OPEI). Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento.
O requerimento para Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) deve ser protocolado através do Portal de Licenciamento Unificado, independentemente da localização dos imóveis, mediante o preenchimento do formulário do sistema de “Documento Especial”, comprovação do pagamento da taxa respectiva e documentação exigida para a análise do processo. Veja as orientações neste Portal. Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento para novos processos.
Era requerida antes da elaboração de projeto de arquitetura referente a um Empreendimento de Impacto. Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento.
O ingresso da solicitação deve ser efetuado no Portal de Licenciamento Unificado, independentemente da localização do imóvel. A OPEI será formulada com base na visão integrada das diversas áreas técnicas do Município do Recife, sob a coordenação do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS) da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL). Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento para novos processos.
Formulário (DOCUMENTO ESPECIAL), em 02(duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e; preenchimento de formulário específico (ANEXO 1 do Decreto nº 27.529/13), acompanhado de arquivos editáveis de texto e desenhos técnicos (georreferenciados no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000).
Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento, para novos processos.
A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão. Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento, para novos processos. Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento para novos processos.