Quais são os tipos de ZEIS?

19.05.22 - 13H52

De acordo com a Lei nº 17.511/08 (Plano diretor) são dois tipos:
ZEIS I - Zonas Especiais de Interesse Social I, são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados, carentes de infraestrutura básica e que não se encontram em áreas de risco ou de proteção ambiental, passíveis de regularização urbanística e fundiária (definidas nas leis nº 16.176/96 - uso e ocupação do solo; nº 16.719/01 - Doze bairros; nº 17.930/14 – Chié);

Qual a área máxima de lote inserido em zona de ZEIS?

19.05.22 - 13H52

A área máxima do lote nestas zonas é 250 m², salvo o que dita o Art. 1º da lei Nº 17.819/2012 (Altera o texto do Art. 12 da Lei 16.113/95): “Os lotes destinados à implantação de equipamentos de unidades públicas de ensino, de assistência à saúde e à segurança, de templos religiosos de qualquer culto e a outros quaisquer equipamentos urbanos, poderão exceder em até 4 (quatro) vezes o limite máximo estabelecido no artigo 9º desta lei. ”. Excetua-se ainda, a demarcação de lotes existentes que possuam escritura registrada no cartório de imóveis (R.G.I.).