Conselhos e Participação Social

Descrição: Informações sobre as instâncias de participação social atuantes nas análises de processos de licenciamento de edificações, empreendimentos e atividades que impactam espaço urbano municipal, suas finalidades, composições e registros de processos.

COMISSÃO / CONSELHO DESCRIÇÃO / ATRIBUIÇÕES COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO FUNCIONAMENTO LEGISLAÇÃO

Comissão de Controle Urbanístico

CCU

Contato: 81-3355-8668 / 
marciadantas@recife.pe.gov.br
(Márcia Dantas)

É um órgão consultivo de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil, que tem como objetivo opinar sobre as questões relativas às aplicações das Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e Modificação do Solo, e de Edificações e Instalações e outras posturas urbanas.

16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, cada um com 01 (um) suplente. Todos foram indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam. 

A presidência é exercida pelo Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento. Os pareceres exarados pela CCU, resultantes das apreciações dos processos, serão homologados pelo Secretário de Política Urbana e Licenciamento.

Composição atual da CCU

As reuniões da CCU acontecem, ordinariamente uma vez por quinzena, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou substituto legal. Nas convocações extraordinárias, os membros serão notificados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. As reuniões da CCU serão realizadas com a presença de 2/3 de seus membros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma do seu Regimento.

Atas de reuniões CCU

Controle de Processos CCU

Criação: Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996, Art. 109

Regulamentação: Decreto Municipal nº 27.305 de 23 de agosto de 2013

Legislação específica

Conselho de Desenvolvimento Urbano

CDU

Contato: 81-3355-8485 / gbarreto@recife.pe.gov.br
(Graça Barreto)

É um órgão institucional de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil.
Constitui um importante instrumento de gestão participativa municipal. Instalado em 21 de novembro de 1994, em reunião presidida pelo prefeito da cidade, à época.

30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Público e 15 (quinze) da Sociedade Civil, cada um com 01 (um) suplente. 

O Conselho está vinculado à Secretaria de Política Urbana e Licenciamento – SEPUL da Prefeitura do Recife, cujo secretário é o presidente. 

Composição atual do CDU

As reuniões do CDU acontecem, ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, pelo Prefeito ou por 1/3 (um terço) de seus conselheiros. Nas convocações extraordinárias, os conselheiros serão notificados com 3 (três) dias úteis de antecedência. As reuniões do CDU serão realizadas com a presença da maioria simples dos conselheiros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma do seu Regimento.

Atas de reuniões CDU

Controle de Processos CDU

Criação: Lei Orgânica do Município do Recife, promulgada em 04 de abril de 1990

Regulamentação: Lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992

Vinculação à SEPUL: Lei nº 17.896 de 30 de agosto de 2013

Legislação específica

Conselho da Cidade – CONCIDADE

Site do CONCIDADE

Contato: 81-3355-9498 /  secretaria.concidade@recife.pe.gov.br (Tarciana Medeiros)

É um órgão colegiado, de natureza permanente, que visa debater e acompanhar as políticas públicas relacionadas ao espaço urbano com foco na melhoria da qualidade de vida na capital pernambucana.

45 (quarente e cinco) membros titulares e seus suplentes, distribuídos da seguinte forma:

18 (dezoito) membros representando o Poder Público Municipal, sendo 16 indicados pelo Prefeito e 02 vereadores indicados pela Câmara de Vereadores; 12 (doze) membros representando entidades sindicais de categorias profissionais ligadas ao desenvolvimento urbano, movimentos sociais e populares com atuação na temática urbana ou ambiental; 06 (seis) membros representando o empresariado; 09 (nove) membros representando entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais e ONGs voltadas para a temática urbana ou ambiental.

O Conselho é presidido pelo Prefeito e, na sua ausência, pelo titular da secretaria responsável pelo planejamento urbano

Composição atual do CONCIDADE

O Plenário do CONCIDADE se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

Atas de reuniões do CONCIDADE

Criação: Lei nº. 18.013 de 07 de maio de 2014

Regulamentação: Ato Homologatório nº 001 de 27 de outubro de 2014 – Regimento Interno do CONCIDADE

Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM

Contato: 81-3355-5819 / comam@recife.pe.gov.br

Site do COMAM

É um órgão de natureza consultiva e deliberativa, de participação paritária, que conta com participação da comunidade na elaboração da Política do Meio Ambiente do Recife.

20 (vinte) membros, sendo metade dos integrantes da sociedade civil e metade do poder público e da Câmara dos Vereadores. A presidência cabe ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e a vice-presidência ao representante da sociedade civil.

Composição atual do COMAM

O COMAM realiza reuniões ordinárias na primeira quarta-feira do mês, nas quais são discutidos desde projetos polêmicos à destinação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. O quorum das reuniões é de metade mais um, ou seja, onze pessoas.
As reuniões ocorrem na Faculdade Frassinetti do Recife - Fafire, na Avenida Conde da Boa Vista, no Centro, das 14h às 17h. São abertas ao público, que tem direito a voz, mas apenas os conselheiros podem votar.

Atas de reuniões do COMAM

Criação: Em 1992 com atualização pela Lei nº 17.534 de 16 de janeiro de 2009

Regulamentação: Decreto nº 29.538 de 23 de março de 2016 - Regimento Interno

Legislação específica

 


Compartilhe: