Descrição: São considerados empreendimentos de impacto aqueles, públicos ou privados, que podem causar impacto no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura urbana, na mobilidade urbana ou ter repercussão ambiental significativa.
Até que seja editada lei específica para nova regulamentação dos níveis de impacto, conforme o art. 218 do Plano Diretor da Cidade do Recife - PCDR/2021, os parâmetros para o enquadramento são os definidos na legislação atualmente vigente descriminada abaixo:
O QUÊ | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO |
Características de Empreendimento de Impacto |
Conforme a Lei nº 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Art. 61º, parágrafo único, são empreendimentos de impacto: Aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município.
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Plano Diretor - Lei Complementar nº 02/2021
Lei nº 16.176/1996 - Uso e Ocupação do Solo
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Viabilidade do Empreendimento de Impacto | São estabelecidos diretrizes e procedimentos para o empreendimento de impacto, mediante a emissão de parecer do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira - ICPS. Clique aqui para acessar a Viabilidade do Empreendimento de Impacto |
Lei nº 19.177/2023 |
Memorial Justificativo de Impacto | Roteiro de informações necessárias para a elaboração do memorial justificativo de impacto, pelo empreendedor. O memorial deverá ser apreciado pelos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU e analisado pelos órgãos municipais. | |
Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV | Roteiro para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança |
Plano Diretor - Lei Complementar nº 02/2021, Art. 154 e 154-A Portaria nº 27/2021 (cumprimento do Art. 154-A do Plano Diretor) |
Requisitos e documentação básica para solicitar a análise de projetos de empreendimentos de impacto:
- Número do protocolo da Viabilidade do Empreendimento de Impacto (processo concluído)
- Memorial Justificativo de Impacto, de acordo com a Resolução do CDU nº 03/1996
- Estudo de impacto à vizinhança - EIV, conforme a Lei Complementar nº 02/2021, Art. 154 e 154-A - Plano Diretor do Recife, com a Portaria nº 27/2021 e legislação vigente
- Cartas de anuência dos órgãos responsáveis pelos serviços públicos (água, esgoto, energia, drenagem, telefonia, dados, dentre outros), conforme Resolução do CDU nº 03/1996
- ART ou RRT do autor do projeto de arquitetura apresentado
- Comprovante de legalidade do imóvel por meio de Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma, e/ou habite-se ou aceite-se (para projeto de reforma)
- Projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC
- Outras informações / documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, conforme o caso
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço:
- Elaborar documentação requerida
- Dar entrada na aprovação do Projeto Inicial ou Projeto de Reforma, conforme o caso
- Qualquer que seja a localização destes empreendimentos, a sua implantação deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU, em caráter consultivo, e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em caráter deliberativo
Empreendimentos de Impacto - Acompanhamento:
As informações sobre os empreendimentos de impacto, tais como: as datas e pareceres referentes à apreciação pela CCU e pelo CDU, uma breve descrição do projeto, as ações mitigadoras exigidas estão disponíveis para consulta pela população através das publicações disponibilizadas no Portal de Licenciamento Unificado.
Manifestações dos Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV: Clique aqui
Pareceres da Comissão de Controle Urbanístico – CCU: Clique aqui
Pareceres do Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU: Clique aqui
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