Qual a documentação necessária a entrada do processo?
Consultar as orientações neste Portal: http://selurb.recife.pe.gov.br/node/111
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O Tabelionato de Notas tem como função dar forma jurídica a vontade das partes, através da escritura pública, seja de que natureza for (compra e venda, doação, procuração, etc.) orientando e elaborando a redação dos instrumentos adequados. Ainda, reconhece assinaturas e autentica documentos, entre outros serviços.
O Cartório de Imóveis efetua o registro das escrituras lavradas em tabelionatos de notas (como as de compra e venda, doações, hipotecas, etc.) e dos contratos particulares de promessa de compra e venda para que tenham valor perante terceiros.
A compra e venda de imóveis, precisa ser realizada por Escritura Pública, (que é uma espécie de contrato entre as partes) e, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, por exigência da Lei, a fim de validar os negócios jurídicos referentes à propriedade imobiliária.
A Escritura de compra e venda no cartório de Registro de Títulos e Documentos, você apenas poderá comprovar a existência deste documento, assim como seu conteúdo. Com o registro da Escritura de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis (RGI), esse documento terá validade para terceiros, e será prova do direito de propriedade do imóvel.
Somente após o registro da Escritura de compra e venda no competente Cartório de Registro de Imóveis (RGI) é que o comprador terá seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel adquirido.
É o pedido para alteração do responsável técnico pela execução de construção ou reforma de imóvel, constante do Alvará de construção expedido pela Prefeitura.
O novo responsável técnico, comprovando a alteração por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART do CREA.