A transferência de propriedade na Prefeitura pode ser efetuada sem o registro no Cartório de Imóveis?
Só será efetuada a alteração de propriedade no alvará de construção após o registro da modificação no R.G.I.
Só será efetuada a alteração de propriedade no alvará de construção após o registro da modificação no R.G.I.
É o documento emitido pela Prefeitura com a transcrição de informações constantes de documentos existentes no arquivo da Divisão Regional, verificados no local (pelo serviço de topografia e fiscalização) ou, sobre processos em tramitação.
Para comprovação junto ao cartório de imóveis, em processos judiciais ou em outras demandas explicitadas pelo cidadão.
As certidões narrativas emitidas pela Prefeitura podem ser: 1) de caráter urbanístico, emitidas pela Central de Licenciamento; 2) Sobre as providencias efetuadas pela Fiscalização, emitidas pelas Regionais/SEMOC) ou; 3) de caráter tributário, emitidas pela Secretaria de Finanças/SEFIN.
O pedido para emissão de Certidão Narrativa (de caráter urbanístico) deverá ser efetuado a partir do ingresso de processo específico a Central de Licenciamento, independentemente da localização do imóvel objeto do pedido.
Algumas certidões não são isentas do pagamento de taxa, a exemplo daquelas que exigem o levantamento de informações em campo (projeto viário, confrontações pelo local, dentre outras).
Não. Assunto constante de legislação não é matéria certificável.
Podem ser matéria de certidão: Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro); Confrontações; Dimensões, ângulos das divisas de terreno; Áreas do imóvel (terreno/edificação); Compartimentos da edificação; Terreno com interesse em projeto viário aprovado; Informações e despachos em processos urbanísticos; Teor de documentos; Demolições de imóveis.
Assunto constante de texto de legislação não é matéria certificável.
Para a Prefeitura do Recife, o prazo de validade da certidão narrativa é indeterminado. O Cartório de Imóveis ou outro órgão a que se destina a referida certidão pode determinar o seu prazo de validade.
O documento final referente à certidão narrativa deve ser entregue pela Unidade administrativa correspondente ao ingresso do processo (Central de Licenciamento ou Divisão Regional).