Qual tipo de reservatório devo executar?
Depende do que se deseja fazer com a água da chuva que cair no lote. Se for para reuso o adequado é o reservatório de acúmulo. Caso queira descartar a água, o adequado é o tanque de retardo.
Depende do que se deseja fazer com a água da chuva que cair no lote. Se for para reuso o adequado é o reservatório de acúmulo. Caso queira descartar a água, o adequado é o tanque de retardo.
Edificações de qualquer natureza, residencial ou comercial, públicas e privadas, desde que estejam em lote de 500m² ou superior
A partir da publicação da Lei nº 18.112, em janeiro de 2015.
Lei nº 18.112/2015 (Lei do Teto Verde), publicada em janeiro de 2015.
Sim. O PGRCC deverá ser analisado e aprovado anteriormente ao início da obra e, por consequente, anteriormente ao início da geração de resíduos.
Sim, porque a infração ocorreu após o início da vigência da lei.
A orientação é que se elabore primeiramente o PGRCC de demolição deste(s) imóveis e após aprovado, incluir no PGRCC de construção a declaração da demolição, fornecida pela EMLURB, registrando estas gerações de resíduos.
Neste caso o imóvel será vistoriado e será decidida qual solução a ser tomada, caso a caso, mediante a análise imediata do analista e de sua gerência
Será considerada sempre área indicada na Ficha do Imóvel, pois esta é a área oficial do imóvel e em algum tempo os resíduos foram descartados.
Não. Neste caso é necessário apresentar apenas a propriedade do imóvel e os demais documentos necessários ao processo.