Qual a área máxima de lote inserido em zona de ZEIS?

19.05.22 - 13H52

A área máxima do lote nestas zonas é 250 m², salvo o que dita o Art. 1º da lei Nº 17.819/2012 (Altera o texto do Art. 12 da Lei 16.113/95): “Os lotes destinados à implantação de equipamentos de unidades públicas de ensino, de assistência à saúde e à segurança, de templos religiosos de qualquer culto e a outros quaisquer equipamentos urbanos, poderão exceder em até 4 (quatro) vezes o limite máximo estabelecido no artigo 9º desta lei. ”. Excetua-se ainda, a demarcação de lotes existentes que possuam escritura registrada no cartório de imóveis (R.G.I.).

O que era OPEI?

19.05.22 - 13H52

OPEI significa Orientação prévia para empreendimentos de impacto. Consiste na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de projetos para Empreendimentos públicos e privados de Impacto no território do Recife.
Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento.

A OPEI era obrigatória?

19.05.22 - 13H52

A OPEI era obrigatória para os novos projetos de empreendimentos de Impacto, protocolados a partir da publicação do Decreto nº 27.529/13 de 19/11/2013. Foi revogada pela Lei nº 19.177 de 29/12/2023 que normatiza a Viabilidade de Impacto do Empreendimento.