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Posso alterar alguma informação nas novas plantas a serem autenticadas?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre Posso alterar alguma informação nas novas plantas a serem autenticadas?

Não. As plantas apresentadas devem reproduzir fielmente as do projeto aprovado existente no arquivo da Divisão Regional e estar perfeitamente legíveis e assinadas pelo(s) responsável(is) técnico(s).

Posso autenticar a aprovação do projeto e do Alvará de construção?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre Posso autenticar a aprovação do projeto e do Alvará de construção?

Sim. Neste caso, serão colocados nas novas plantas os carimbos referentes à aprovação do projeto e da expedição do alvará de construção. Os procedimentos são idênticos aos da autenticação de aprovação de projeto aprovado.

O que é habite-se?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre O que é habite-se?

É o documento expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma obra nova ou atesta a conclusão da legalização total de edificação.

O que é aceite-se?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre O que é aceite-se?

É o documento expedido pela Prefeitura, que reconhece a conclusão da reforma licenciada e atesta a conclusão da legalização de reforma na edificação.

Qual a diferença entre o habite-se de unidade principal e o de Unidades autônomas (subunidades)?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre Qual a diferença entre o habite-se de unidade principal e o de Unidades autônomas (subunidades)?

Em edificações condominiais, devem ser solicitados: o habite-se de “unidade principal”, referente as áreas de uso comum da edificação, e o habite-se de “subunidades” para as unidades autônomas (apartamentos, salas e lojas comerciais).

Quando devo solicitar o habite-se ou aceite-se da obra?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre Quando devo solicitar o habite-se ou aceite-se da obra?

Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou aceite-se (reforma) para posterior averbação no cartório de imóveis (RGI).

É necessário disponibilizar o imóvel para vistoria técnica?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre É necessário disponibilizar o imóvel para vistoria técnica?

Sim, a concessão de habite-se ou aceite-se depende da vistoria ao imóvel objeto do pedido e, será efetuada por técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro) da Divisão Regional correspondente à entrada do processo.

Qual o prazo de validade do Alvará de Habite-se ou Aceite-se?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre Qual o prazo de validade do Alvará de Habite-se ou Aceite-se?

O prazo de validade é indeterminado. 

O habite-se/aceite-se é liberado se a obra for executada diferente do Projeto Aprovado?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre O habite-se/aceite-se é liberado se a obra for executada diferente do Projeto Aprovado?

Não. Caso haja divergências, deverá ser solicitada a aprovação de projeto de alteração durante a obra e novo alvará de construção para posterior concessão do habite-se/ aceite-se.

O protocolo de entrada do processo de habite-se/ aceite-se autoriza a ocupação do imóvel?

19.05.22 - 13H52
  • Veja mais sobre O protocolo de entrada do processo de habite-se/ aceite-se autoriza a ocupação do imóvel?

Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, pela Central de Licenciamento, do respectivo “habite-se” ou “aceite-se”. 

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