A estrutura de suporte da ANTENA tem que estar regularizada?
A antena só poderá ser instalada no local se a estrutura de suporte estiver regularizada.
A antena só poderá ser instalada no local se a estrutura de suporte estiver regularizada.
Para RENOVAÇÃO de processos relativos a EVENTUAIS E ANÚNCIOS será necessária a anuência do COMAER/CINDACTA III nos casos de equipamentos instalados nas Superfícies de TRANSIÇÃO, APROXIMAÇÃO e DECOLAGEM, estando na 1ª seção, independente da altitude total.
Nos casos de Alvarás de Localização e Funcionamento, condicionado ou definitivo, NÃO SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA ANUÊNCIA DO COMAER/CINDACTA III.
Não. Para a liberação do Alvará definitivo, faz-se necessária a apresentação do Atestado de Regularidade dentro do prazo de validade.
Nos casos onde é exigida a ART ou RRT, esta deve ser de todo o prédio e não apenas da loja/sala.
Caso existam outros alvarás de localização e funcionamento concedidos no prédio, sugere-se consultar a administração do condomínio para verificar a existência de documento de responsabilidade técnica que ateste as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade, higiene e acessibilidade da edificação que poderá ser utilizado para requerer os novos alvarás.
Não é necessária a apresentação do comprovante de inexistência de débitos referente ao IPTU do imóvel para a liberação do alvará de localização e funcionamento.
Antes de alugar ou reformar o imóvel, é importante ingressar com o processo de viabilidade de instalação da atividade, quando se tratar de atividades classificadas como usos incômodos, denominadas de APGI(atividade potencialmente geradora de incômodo) relacionadas no Anexo 9A da Lei nº 16.289/97.
São as atividades potencialmente geradoras de incômodos à vizinhança(APGI), conforme a Lei nº 16.289/1997(relacionadas no Anexo 9A), que altera a Lei de Uso do Solo, nº 16.176/1996. São considerados:
I - usos potencialmente geradores de sons e ruídos;
II - usos potencialmente geradores de poluição atmosférica;
III - usos que envolvem riscos de segurança;
IV - usos potencialmente geradores de resíduos com exigências sanitárias.
Sim. A Lei de Uso do Solo, nº 16.176 foi alterada pela Lei nº 16.289/97 no que diz respeito as normas (inclusive os Anexos e Gráficos) para a instalação das Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos/APGI, também conhecidas como "usos incômodos".
Sim. A Lei de Uso do Solo, nº 16.176 foi alterada pela Lei nº 16.289/97 no que diz respeito as normas (inclusive os Anexos e Gráficos), para a instalação das Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos/APGI, também conhecidas como "usos incômodos". Consultar, ainda. a Lei Municipal nº 17.982/2014.