A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT a ser apresentada deve ser da unidade autônoma (sala/loja) ou de todo o prédio?

19.05.22 - 13H52

Nos casos onde é exigida a ART ou RRT, esta deve ser de todo o prédio e não apenas da loja/sala.
Caso existam outros alvarás de localização e funcionamento concedidos no prédio, sugere-se consultar a administração do condomínio para verificar a existência de documento de responsabilidade técnica que ateste as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade, higiene e acessibilidade da edificação que poderá ser utilizado para requerer os novos alvarás.

Antes de solicitar o meu Alvará de Localização é necessário ingressar com um processo de viabilidade?

19.05.22 - 13H52

Antes de alugar ou reformar o imóvel, é importante ingressar com o processo de viabilidade de instalação da atividade, quando se tratar de atividades classificadas como usos incômodos, denominadas de APGI(atividade potencialmente geradora de incômodo) relacionadas no Anexo 9A da Lei nº 16.289/97. 

O que são "usos incômodos"?

19.05.22 - 13H52

São as atividades potencialmente geradoras de incômodos à vizinhança(APGI), conforme a Lei nº 16.289/1997(relacionadas no Anexo 9A), que altera a Lei de Uso do  Solo, nº 16.176/1996. São considerados:
I - usos potencialmente geradores de sons e ruídos;
II - usos potencialmente geradores de poluição atmosférica;
III - usos que envolvem riscos de segurança;
IV - usos potencialmente geradores de resíduos com exigências sanitárias.

As regras para a instalação de usos incômodos (APGI) contidas na Lei nº 16.176/96 foram alteradas?

19.05.22 - 13H52

Sim. A Lei de Uso do Solo, nº 16.176 foi alterada pela Lei nº 16.289/97 no que diz respeito as normas (inclusive os Anexos e Gráficos) para a instalação das Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos/APGI, também conhecidas como "usos incômodos". 

As regras para a instalação de usos incômodos (APGI) contidas na Lei nº 16.176/96 foram alteradas?

19.05.22 - 13H52

Sim. A Lei de Uso do Solo, nº 16.176 foi alterada pela Lei nº 16.289/97 no que diz respeito as normas (inclusive os Anexos e Gráficos), para a instalação das Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos/APGI, também conhecidas como "usos incômodos". Consultar, ainda. a Lei Municipal nº 17.982/2014.