O que fazer se meu processo sanitário for indeferido?
Nesse caso a empresa / autônomo deve gerar um outro processo de licenciamento sanitário, buscando corrigir o que motivou o indeferimento.
Nesse caso a empresa / autônomo deve gerar um outro processo de licenciamento sanitário, buscando corrigir o que motivou o indeferimento.
Não existe um período predefinido para que as empresas / autônomos gerem seus processos de renovação, contudo com o fim da validade da licença sanitária é necessário que a empresa / autônomo possua um novo processo de licenciamento.
Nesse caso a empresa ou o autônomo deve corrigir a irregularidade que gerou o cancelamento e ingressar com outro processo de licenciamento sanitário.
É um processo para obter licença sanitária inicial.
Sim. O licenciamento sanitário refere-se à atividade executada e não ao tipo de empresa.
O comprovante de abertura de processo (declaração de tramitação), não possui uma data de validade. Durante todo trâmite do processo, a leitura do Qr-code vai apresentar a situação atualizada a cada leitura.
As atividades classificadas como Nível de Risco II – médio risco pela instrução normativa 66 - ANVISA, são licenciadas sem análise ou inspeção prévia, ou seja, logo após gerar o processo sanitário. Já para as atividades que não se enquadram no exposto anterior, o tempo de liberação da licença é variável, uma vez que para sua emissão o processo deverá passar pela análise documental, cumprimento de exigências e inspeção sanitária.
As atividades classificadas como Nível de Risco I - baixo risco, isentas de licenciamento, estão listadas no anexo único do decreto municipal 35.610 de 04 de maio de 2022.
O decreto municipal 31.992 de 07 de dezembro de 2018, descreve todas as atividades sujeitas à vigilância sanitária municipal.