Como saber se minha empresa precisa ter licença sanitária municipal?
O decreto municipal 31.992 de 07 de dezembro de 2018, descreve todas as atividades sujeitas à vigilância sanitária municipal.
O decreto municipal 31.992 de 07 de dezembro de 2018, descreve todas as atividades sujeitas à vigilância sanitária municipal.
Para anuências do tipo normal a solicitação deverá ser feita 30 dias antes da previsão de inicio, conforme determina a Lei Municipal 18.355/2017 no seu Capitulo II:
"Art. 3 - §3º A prestação de informações de que trata este artigo deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias do início da intervenção, através do site da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB)."
Para intervenções maiores que 24 metros linear ou que necessite de interferência estrutural deverá ser anexada a seguinte documentação:
Toda anuência que interfira no pavimento público (Calçada / Faixa de Rolamento), deverá ser solicitada através do Sistema ELIP. Clique aqui
Depende do que se deseja fazer com a água da chuva que cair no lote. Se for para reuso o adequado é o reservatório de acúmulo. Caso queira descartar a água, o adequado é o tanque de retardo.
Edificações de qualquer natureza, residencial ou comercial, públicas e privadas, desde que estejam em lote de 500m² ou superior
A partir da publicação da Lei nº 18.112, em janeiro de 2015.
Lei nº 18.112/2015 (Lei do Teto Verde), publicada em janeiro de 2015.