80506240.24
Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI), Processo nº 80506240.24, referente à empreendimento habitacional multifamiliar proposto na Rua Amador Bueno, s/n, Galpão 081 A 0000, Pina.
Apresentação. Clique aqui
Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI), Processo nº 80506240.24, referente à empreendimento habitacional multifamiliar proposto na Rua Amador Bueno, s/n, Galpão 081 A 0000, Pina.
Apresentação. Clique aqui
Viabilidade do Empreendimentos de Impacto (VEI), Processo nº 80508730.24, que trata de um condomínio horizontal para uso residencial unifamiliar e de lazer, o empreendimento, denominado NOVA ALDEIA – PAINEIRAS, localizado na Estrada da Ladeira do Sereno Q- Gleba B L-23, no bairro de Guabiraba.
Empreendimento de Impacto (VEI), Processo n.º 80468462.24, para implantação de condomínio residencial unifamiliar, a ser construído na Estrada da Ladeira do Sereno, na Granja 23, desmembrada da Gleba 8, no bairro da Guabiraba.
O Certificado de Preservação e Conservação Cultural e/ou Ambiental terá prazo de validade contado da data de sua emissão:
Não há prazo de validade para o Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência.
O Certificado de Preservação e Conservação Cultural e/ou Ambiental terá prazo de validade contado da data de sua emissão:
Sim. O imóvel precisa estar regularizado perante o Município.
Para a conclusão da transferência do potencial construtivo de IEP e IPAV, será necessária a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas com relação à preservação e conservação desses imóveis, mediante apresentação do Certificado de Preservação e Conservação Cultural e/ou Ambiental emitido pelos órgãos competentes de patrimônio e meio ambiente, conforme o caso.
A comercialização do Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência é realizada entre particulares. A prefeitura não interfere no processo de negociação, apenas formaliza a transferência de potencial construtivo entre os imóveis quando o interessado já concluiu as negociações com o proprietário. O Certificado e a sua negociação precisam ser averbados na matrícula do imóvel cedente para que a transferência possa ser efetuada.
Os imóveis para os quais tenha sido aprovado projeto de empreendimento cujo coeficiente de aproveitamento máximo seja maior que o coeficiente de aproveitamento básico e que requeira a aquisição de potencial construtivo adicional, nos termos do Plano Diretor.