Quais são os prazos das Certidões da TDC?

01.04.25 - 14H49

Não há prazo de validade para o Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência.

O Certificado de Preservação e Conservação Cultural e/ou Ambiental terá prazo de validade contado da data de sua emissão:

  • para os imóveis classificados como IEP,  de 05 (cinco) anos;
  • para os imóveis classificados como IPAV, de 02 (dois) anos;
  • para os imóveis classificados simultaneamente como IEP e IPAV, de 02 (anos).

 

Quais condições para os IEP e IPAV poderem transferir o seu potencial construtivo?

01.04.25 - 14H47

Para a conclusão da transferência do potencial construtivo de IEP e IPAV, será necessária a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas com relação à preservação e conservação desses imóveis, mediante apresentação do Certificado de Preservação e Conservação Cultural e/ou Ambiental emitido pelos órgãos competentes de patrimônio e meio ambiente, conforme o caso.

Como comprar o potencial construtivo dos imóveis cedentes da TDC?

01.04.25 - 14H46

A comercialização do Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência é realizada entre particulares. A prefeitura não interfere no processo de negociação, apenas formaliza a transferência de potencial construtivo entre os imóveis quando o interessado já concluiu as negociações com o proprietário. O Certificado e a sua negociação precisam ser averbados na matrícula do imóvel cedente para que a transferência possa ser efetuada.

Quais imóveis podem ser cedentes de TDC e são passíveis de receber o Certificado de Conservação e Preservação de Imóvel?

25.03.25 - 15H10

I - Imóvel Especial de Preservação (IEP) - no qual não seja possível edificar o potencial construtivo relativo ao coeficiente de aproveitamento básico, desconsiderada a área de construção da edificação protegida, e cuja área construída total não exceda duas vezes a área do terreno.

O que fazer caso tenha sido realizada obra não licenciada?

25.03.25 - 15H09

O responsável deve regularizar a situação, ingressando, no Portal de Licenciamento, com projeto que atenda às diretrizes de preservação definidas pela Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC/ICPS). Caso a obra realizada não atenda a essas diretrizes, a intervenção deve ser revertida ou devidamente adaptada às diretrizes.