31.992/2018

02.05.22 - 08H08

Anexo Único alterado pelo Decreto nº 36.279 de 20 de janeiro de 2023.

Regulamenta a cobrança de Taxa de Licença para exercício de atividade que necessita de Vigilância Sanitária. Lei nº 15.563, art.137 inciso VII, de 27 de dezembro de 1991.

02/2019

02.05.22 - 08H08

Revogada pela Portaria nº 50 de 22 de abril de 2025.

Institui procedimentos para análise de Quiosques em shopping center, galerias e empreendimentos afins, no âmbito da SEMOC/DILURB

01/2019

02.05.22 - 08H08

Regulamenta procedimentos para aprovação de processos no âmbito das Secretarias de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, e, de Meio Ambientee Sustentabilidade - SMAS
Revogada pela Instrução de Serviço 01/2021

13.865/2019

02.05.22 - 08H08

LEI FEDERAL 
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de desembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco)anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda

42/2019

02.05.22 - 08H08

EMENTA: Institui procedimentos e define conceituação de "RÉPLICA" de processos, no âmbito da SEMOC, em substituição à Portaria nº 02/2013 - SEMOC.

32.909/2019

02.05.22 - 08H08

Amplia as condições de preservação do Imóvel Especial de Preservação - IEP nº 51, localizado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 1086, Bairro dos Aflitos.

32.944/2019

02.05.22 - 08H08

Revogado pelo Decreto nº 34.852/ 2021  
Altera a redação do Decreto nº 31.690, de 18 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos para o requerimento, a tramitação e a conclusão, por meio eletrônico, dos processos urbanísticos digitais, no âmbito da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.

23.804/2008

02.05.22 - 08H08

Alterado pelo Decreto nº 26.310 de 16 de janeiro de 2012
REGULAMENTA A ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 - GUABIRABA /PAU-FERRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 9.985/2000 QUE INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - SNUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.