Quando a aprovação dos projetos de parcelamento do solo dependerá de exame e anuência prévia, dos órgãos competentes do Estado?

19.05.22 - 13H52

Nas situações previstas na Lei nº 16.286/97, quais sejam:
I - imóveis localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais e outras sujeitas à jurisdição estadual, na forma da legislação ambiental pertinente (consultar a Agência CONDEPE/FIDEM);
II - imóveis localizados em área limítrofe do Município do Recife;
III - imóveis onde o parcelamento abranger área superior a 10.000m².

Qual a legislação municipal que devo consultar para elaborar um parcelamento do solo?

19.05.22 - 13H52

A lei municipal de parcelamento do solo, nº 16.286/97 e sua alteração, nº 17.661/10, definem os requisitos para o parcelamento do solo. Contudo, nas áreas de ZEIS, ZEPH, APA, UCN e para os IEP e IPAV devem ser consultadas, também, a legislação específica para estes casos.
Ressalta-se que o loteador deverá, ainda, cumprir as exigências legais dos órgãos competentes do Estado e da União, quando for o caso.