Caso minha empresa seja o que se denomina de “escritório virtual”, ou seja, tendo como endereço “caixa postal”, qual a documentação a ser exigida?
• Contrato com estabelecimento hospedeiro, devidamente licenciado; • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa; • Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU);
Consultar as orientações neste Portal: http://selurb.recife.pe.gov.br/node/111
