O que são parâmetros urbanísticos?
São as ‘regras’, ou seja, os ‘índices’ para se edificar nos lotes, contidos na legislação do município, que limitam o potencial construtivo dos terrenos em cada área da cidade.
São as ‘regras’, ou seja, os ‘índices’ para se edificar nos lotes, contidos na legislação do município, que limitam o potencial construtivo dos terrenos em cada área da cidade.
A aprovação de um projeto poderá ser revalidada, tantas vezes quantas forem necessárias, respeitadas as normas legais e regulamentares vigentes, e observado o prazo de validade do projeto.
A aprovação do projeto é, automaticamente, cancelada pelo Município.
Sim. A validade é de 12(doze) meses a contar da data de sua aprovação. Devendo ser requerida a revalidação do projeto ou o Alvará de Construção correspondente, antes do término do prazo de validade.
Independem de apresentação de projeto os serviços discriminados no art. 193 da Lei de Edificações e Instalações, nº 16.292/97.
O projeto deve obedecer às normas técnicas para a elaboração do desenho arquitetônico e, conter as informações necessárias à comprovação do atendimento à legislação vigente.
É composto de, no mínimo:
- Planta de Situação e Locação, em prancha separada das demais;
- Planta Baixa de todos os pavimentos da edificação (que não se repetem);
- Cortes Transversal e Longitudinal;
- Fachada(s) para o(s) logradouro(s)
Em caso de divergências nas informações do lote ou terreno, deve-se providenciar a aprovação de demarcação do terreno de acordo com a Lei nº 16.286/97. O projeto de arquitetura deve ser elaborado com base nas informações (dimensões/ângulos/ área) do lote ou terreno existentes no local, devidamente averbadas no Cartório de Imóveis.
É o projeto para obra que consiste em modificações da edificação regular existente, com acréscimo, manutenção ou redução de sua área de construção, altura ou número de pavimentos.
É o projeto para construção de edificação nova em terreno vago ou, em terreno com edificação a ser demolida totalmente.
Para a construção e reformas de edificações devem ser solicitados, à Divisão Regional/SEMOC, os seguintes processos urbanísticos:
1. Aprovação de planta do terreno, nos casos onde a descrição de área e dimensões do terreno divergir do documento existente no Cartório de Imóveis;
2. Aprovação de projeto de arquitetura para a comprovação do cumprimento da legislação pertinente;
3. Alvará de Construção para a autorização do início das obras;
4. Habite-se ou Aceite-se que atesta a conclusão das obras de acordo com o projeto aprovado anteriormente.