Obra antiga com Registro Geral de Imóveis - RGI

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Descrição

É o registro na prefeitura de edificação antiga registrada no cartório de imóvel e que não tenha sofrido alterações em suas características originais.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou ser engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
  • Certificado digital. Clique aqui
  • Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
  • Número(s) do(s) sequencial(is) do(s) imóvel(is)
  • Projeto Arquitetônico completo, em formato PDF, assinado digitalmente pelo autor do projeto
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Número do Habite-se ou Aceite-se, ou Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI).
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
  • Entrar no sistema de licenciamento da Prefeitura. Clique aqui para login
  • Preencher formulário no sistema para Legalização / Reforma / Obra Antiga com RGI Orientações
  • Anexar a documentação necessária, cada documento em PDF com tamanho máximo de 10Mb e assinatura digital. Anexar documentos
  • Responsável Técnico assinar digitalmente os documentos enviados. Link para assinatura / Assinar
  • Aguardar validação da documentação
  • Solicitar isenção da taxa se for o caso. Orientações
  • Aguardar validação da isenção
  • Imprimir e pagar o DAM, se não houver isenção. Orientações
  • Cumprir, acompanhar ou contestar exigências. Orientações: Cumprir / Acompanhar / Contestar
  • Pedir prorrogação de prazo para cumprir exigências. Orientações
  • Aguardar análise, deferimento ou indeferimento do processo. Orientações para réplica de Indeferimento
  • Emitir certificado de deferimento do processo. Orientações
  • Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura; Os projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC/ICPS (consulte a legislação municipal)
  • O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra, exceto as fundações
  • Após a aprovação do projeto de legalização o cidadão deverá solicitar o Alvará de Construção e, posteriormente, o Habite-se (legalização total) ou Aceite-se (legalização de reforma) do imóvel, exceto os projetos enquadrados como Obra antiga do RGI
  • Se a edificação foi executada total ou parcialmente sem a autorização da Prefeitura é necessária à aprovação de Planta de Legalização, para iniciar o procedimento para a comprovação da situação legal na Prefeitura e no Cartório de Imóveis.
Taxas

Clique aqui

Onde solicitar e consultar serviço

Clique aqui para logar no sistema

Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 3: Luarcélia Torres: luarcelia@recife.pe.gov.br
(processos: Projeto/ Habite-se/ Aceite-se)

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

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Perguntas frequentes

Não há.

 


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