Orientação Prévia para Empreendimento de Impacto - OPEI

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Descrição

É o documento que antecede a solicitação para aprovação de projeto de empreendimentos de impacto no Recife, sejam públicos e privados. Na OPEI são estabelecidas as diretrizes e procedimentos, mediante a emissão de parecer do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS). A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão.

Características dos empreendimentos de impacto:

a) Conforme a Lei nº 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Art. 61º, parágrafo único, são empreendimentos de impacto: 

Aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município.

b) Conforme a Lei nº 16.719/2001 (Lei dos 12 bairros), Art. 25º, na área de Reestruturação Urbana - ARU, composta pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do Bairro Tamarineira:

I - Aqueles empreendimentos de uso não-habitacional localizados em áreas com mais de 1 ha (um hectare), ou cuja área construída ultrapasse 5.000m² (cinco mil metros quadrados);

II - Aqueles empreendimentos de uso habitacional localizados em áreas com mais de 2 ha (dois hectares), ou cuja área construída ultrapasse 15.000m² (quinze mil metros quadrados);

III - Atividades como Shopping Centers, Supermercados, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, bem como aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Certificado digital. Clique aqui
  • Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
  • Formulário específico preenchido (Anexo I do Decreto nº 27.529/13). Visualizar modelo / Baixar formulário
  • Memorial descritivo do empreendimento
  • Planta de situação do empreendimento (poligonal georreferenciada no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000)
  • Estudo preliminar: modelagem inicial (plantas, cortes / fachadas esquemáticas e volumetria)
  • Cronograma sintético do empreendimento (projetos / construção / inauguração / outros)
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
Taxas

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Onde solicitar e consultar serviço 

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 2: Patrícia Boness: patricia.boness@recife.pe.gov.br
(processos: Alvará de localização/ Serviços sem reforma/ Documento especial)

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Contatos com o ICPS: icps@recife.pe.gov.br / 81-99277-4404 / 99159-8044

Legislação

Consultar as Leis Municipais:  nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 17.511/08 (Plano Diretor) e o Decreto nº 27.529/13 (OPEI). Clique aqui

Perguntas frequentes

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