Alvará de Aceite-se

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Descrição

É o documento expedido pela Prefeitura, que reconhece a conclusão da reforma licenciada ou atesta a conclusão da legalização de reforma na edificação.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Certificado digital. Clique aqui
  • Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF
  • Para o ingresso de processo de Habite-se e Aceite-se o responsável técnico, seja pessoa física ou jurídica, deve apresentar, em formato PDF, o Termo de responsabilidade pela execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme a legislação pertinente, assinado digitalmente, no sistema da prefeitura, pelo responsável técnico constante no requerimento
  • Deverá ser anexada ainda, para fins de análise do processo, a documentação relacionada nas interferências do certificado de deferimento do Alvará de construção correspondente, bem como, do decreto de regulamentação do Licenciamento digital
  • É necessário disponibilizar o imóvel para vistoria técnica
  • Será exigida a instalação da obra de arte, de acordo com o projeto aprovado para as edificações com área de construção superior a 1.000m²
  • A liberação do Aceite-se está condicionada a execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme vistoria realizada na mesma, como também, ao cumprimento do disposto na legislação
  • Caso haja divergências, deverá ser solicitada a aprovação de projeto de alteração durante a obra e novo alvará de construção
  • Após a concessão do Aceite-se pela Central de Licenciamento, o processo é enviado eletronicamente à Secretaria de Finanças-SEFIN/PCR para atualização do Cadastro Imobiliário e demais providências. Orientações sobre o Manual de Fotografias - SEFIN
  • Regularizado o imóvel perante a Prefeitura, o proprietário deverá providenciar a averbação no cartório de Registro Geral de Imóveis – RGI
  • No caso de transferência de propriedade, deverá ser apresentada uma nova certidão do Cartório de imóveis, além do processo de Transferência de Propriedade deferido
  • Poderá ser solicitado a retificação de alvará de Habite-se/Aceite-se de processo deferido emitido por meio do sistema eletrônico, mediante apresentação de Memorial justificativo do pedido especificando as informações e os motivos para a retificação, assinado digitalmente pelo responsável técnico ou proprietário do imóvel no sistema da prefeitura
  • Quando forem  executadas reformas em edificações existentes, e delas resultar em nova(s) unidade(s) autônoma(s),  será concedido “habite-se” para a parte nova da edificação, e  “aceite-se” para  a parte antiga. Para as novas unidades autônomas deverá ser requerido o Habite-se de unidades autônomas
  • Para o ingresso do processo é obrigatório informar o número do último projeto aprovado e do alvará de construção vinculado válido
  • É obrigatório informar o sequencial do imóvel: (1) Em caso de remembramentodesmembramento de terreno(s), deverá ser informado o sequencial do imóvel resultante cadastrado na Secretaria de Finanças; (2) Quando não houver remembramento/ desmembramento de terreno(s), deverá ser informado o mesmo sequencial principal cadastrado no projeto aprovado
  • Para o ingresso de processos de Habite-se e Aceite-se o responsável técnico, seja pessoa física ou jurídica, deve apresentar, em formato PDF, o Termo de responsabilidade pela execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme a legislação pertinente, assinado digitalmente, no sistema da prefeitura, pelo responsável técnico constante no requerimento
  • Para o ingresso de processo para retificação de alvará de Habite-se ou Aceite-se de processo deferido emitido por meio do sistema eletrônico, mediante apresentação de Memorial justificativo do pedido especificando as informações e os motivos para a retificação, assinado digitalmente pelo responsável técnico ou proprietário do imóvel no sistema da prefeitura
  • Atestados Liberatórios dos órgãos do campo “Interferências”, constantes no Alvará de Construção deferido
  • Alvará de Construção dentro do prazo de validade na data do pedido de habite-se ou Documento Especial atendido, relativo à Atualização dos Tributos devidos, se for o caso;
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA do responsável técnico pela instalação e manutenção do(s) elevador(es), quando houver
  • Termo de responsabilidade firmado pelo instalador, atestando o perfeito funcionamento do(s) elevador(es) e obrigando-se o mesmo a, durante o prazo de  180 (cento e oitenta) dias a partir do “habite-se” ou do “aceite-se”, proceder a manutenção gratuita dos aparelhos instalados
  • Contrato de Manutenção dos elevadores com empresa devidamente habilitada
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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Onde solicitar e consultar serviço

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 3: Luarcélia Torres: luarcelia@recife.pe.gov.br
(processos: Projeto/ Habite-se/ Aceite-se)

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

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Perguntas frequentes

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