- Descrição
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Demarcação é a regularização de terreno quanto à forma, dimensões e áreas, sem alteração da natureza de sua identificação e do seu registro imobiliário. O prazo de validade da aprovação da planta de terreno é de 02(dois) anos a contar da data de aprovação final podendo ser revalidadas por igual período.
Quaisquer modificações em terrenos atingidos por alteração de arruamento implicarão na definição dos terrenos dela resultantes, em estrita observância aos novos alinhamentos aprovados pelo Município.
A existência de muro, avançando o alinhamento oficial do logradouro público, não gerará direito a demarcação ou desapropriação relativa a terreno cujos limites não estejam explicitados em certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis - RGI.
Remembramento é a unificação de dois ou mais terrenos contíguos ou de parte deles, passando a constituir um novo terreno. O prazo de validade da aprovação da planta de terreno é de 02(dois) anos a contar da data de aprovação final podendo ser revalidadas por igual período.
Desmembramento é a subdivisão de área de terreno para constituição de outros ou então desvinculação de parte de um terreno para incorporação à propriedade contígua, respeitadas as vias oficiais, sem criação de novas vias e logradouros públicos ou sem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O prazo de validade da aprovação da planta de terreno é de 02 (dois) anos a contar da data de aprovação final podendo ser revalidadas por igual período.
- Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Certificado digital. Clique aqui
- Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
- Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF
- Número(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is)
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo. No caso de Usucapião deverá ser apresentada a Sentença Judicial correspondente
- Autorização do proprietário do imóvel para a solicitação de parcelamento
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
- Documento de Responsabilidade Técnica pelo serviço de georreferenciamento urbano do(s) imóvel(is)
- É recomendado que os procedimentos técnicos de campo sigam os preceitos da Lei nº 19.153/2023, que institui a Base Cartográfica do Municipal do Recife
- Relatório técnico - de acordo com as Normas técnicas brasileiras (NBR da ABNT 13.133/2022 e 14.166/2022). Baixar modelo
- Planilha auxiliar para geração dos arquivos exigidos no processo de parcelamento do solo (Libreoffice versão 26). Baixar planilha
- Não poderá haver débitos de tributos municipais referentes ao(s) imóvel(is) e Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal)
- Poderá ser solicitada licença ambiental para solicitações em áreas protegidas
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Entrar no sistema de licenciamento da Prefeitura. Clique aqui para login
- Preencher formulário no sistema para Parcelamento do solo (Demarcação/ Remembramento/ Desmembramento). Orientações / Documentos e normas de apoio
- Anexar a documentação necessária, cada documento em PDF com tamanho máximo de 10Mb e assinatura digital. Anexar documentos
- Responsável Técnico assinar digitalmente os documentos enviados. Link para assinatura / Assinar
- Aguardar validação da documentação
- Solicitar isenção da taxa se for o caso. Orientações
- Aguardar validação da isenção
- Imprimir e pagar o DAM, se não houver isenção. Orientações
- Cumprir, acompanhar ou contestar exigências. Orientações: Cumprir / Acompanhar / Contestar
- Pedir prorrogação de prazo para cumprir exigências. Orientações
- Aguardar análise, deferimento ou indeferimento do processo. Orientações para réplica de Indeferimento
- Emitir certificado de deferimento do processo. Orientações
- Taxas
- Onde solicitar e consultar serviço
- Meios de contato do usuário com a Prefeitura
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Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 1: Mariana Lins Aragão Borges: mariana.lins@recife.pe.gov.br (processos: Projetos / Retificação de projetos / Projetos especiais / Terreno)
Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços - Legislação
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Leis Municipais n° 19.426/2025 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS), nº 19.153/2023 (Base Cartográfica Municipal) e Decreto Municipal nº 39.329/2025 (Rede de Referência Cadastral). Consultar a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área. Clique aqui
- Perguntas frequentes
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