O Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, criado pela Lei Orgânica do Município do Recife, promulgada em 04 de abril de 1990, foi regulamentado em 21 de dezembro de 1992, pela Lei nº 15.735, constitui um importante instrumento de gestão participativa municipal. Instalado em 21 de novembro de 1994, em reunião presidida pelo prefeito da cidade, à época.
É um órgão institucional de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil. Hoje, O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, é constituído de 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Público e 15 (quinze) da Sociedade Civil, ficando estabelecido que cada conselheiro tem um suplente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Em 2013, por meio da Lei nº 17.896, o Conselho passa a ser vinculado à secretaria municipal, atualmente denominada de Secretaria de Política Urbana e Licenciamento-SEPUL, cujo secretário é o presidente.
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES:
Compete ao CDU, em sua composição plena, além das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife (LOR) e pelo Plano Diretor do Recife, as seguintes:
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Exercer as funções de controle, acompanhamento e avaliação do PDCR, formulando proposições para sua revisão e atualização;
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Acompanhar e avaliar a execução da Lei de Uso e Ocupação do Solo, formulando proposições para sua revisão e atualização;
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Fiscalizar a aplicação e a gerência do Fundo de Desenvolvimento Urbano;
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Decidir sobre a aprovação de projetos que interessem ao desenvolvimento urbano, inclusive quanto à criação de programas de urbanização e de zonas especiais;
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Aprovar relatórios de impacto ambiental, econômico e social na implantação de conjuntos habitacionais com mais de 500 unidades, e memorial justificativo de empreendimentos de impacto definidos no art. 39 do PDCR (PROJETOS DE IMPACTO);
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Outras atribuições que lhe forem deferidas por lei ou regulamento e, ainda, pelo Prefeito Municipal;
No exercício de suas atribuições, o CDU atua em estrita observância às normas legais e regulamentares vigentes.
FUNCIONAMENTO DO PLENO DO CDU:
As reuniões do CDU acontecem, ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, pelo Prefeito ou por 1/3 (um terço) de seus conselheiros. Nas convocações extraordinárias, os conselheiros serão notificados com 3 (três) dias úteis de antecedência. As reuniões do CDU serão realizadas com a presença da maioria simples dos conselheiros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma do seu Regimento.
Para maiores informações: 3355.8485 (Graça Barreto)
Legislação Específica
Atas
Controle de Processos
Composição atual
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