Transferência do direito de construir -TDC Cedente

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Descrição

A Transferência do Direito de Construir (TDC) é o instrumento urbanístico mediante o qual o Poder Executivo Municipal autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer, em outro local ou a alienar, o seu direito de construir, até o coeficiente de aproveitamento básico, quando por razões de interesse público, esse direito não puder ser exercido no terreno de origem, no todo ou em parte.

Os processos de TDC visam estabelecer os procedimentos para emissão do Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência - para os imóveis cedentes do potencial construtivo - e do Certificado de Utilização de Potencial Construtivo - para os imóveis receptores deste potencial.

Imóvel cedente - imóvel que gera o potencial construtivo passível de transferência; 
Imóvel receptor - imóvel que utiliza o potencial construtivo transferido.

Podem ser imóveis cedentes:

I - Imóvel Especial de Preservação (IEP) - no qual não seja possível edificar o potencial construtivo relativo ao coeficiente de aproveitamento básico, desconsiderada a área de construção da edificação protegida, e cuja área construída total não exceda duas vezes a área do terreno.

II - Imóvel de Preservação de Área Verde (IPAV), sempre que a área verde, obrigatoriamente preservada, inviabilize a construção de edificações que utilizem todo potencial construtivo correspondente ao coeficiente de aproveitamento básico do lote. Será considerado elegível para TDC o IPAV em que a área verde cadastrada for superior a 70% (setenta por cento) da área do terreno.

III - imóvel necessário à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, dentre os quais unidades de saúde, educação e parques públicos, e à viabilização de obras de infraestrutura de mobilidade e de saneamento ambiental.

IV - imóvel necessário à viabilização de Programa de Habitação de Interesse Social e de regularização fundiária e urbanização de área ocupada por população de baixa renda.

V - imóvel necessário às obras de implantação de Projetos Especiais, Operações Urbanas Consorciadas e Projetos de Reordenamento.

Nos casos I e II (IEP e IPAV)  a TDC ocorre sem a doação do imóvel cedente ao Município e a utilização do potencial construtivo no imóvel receptor estará condicionada à preservação cultural e/ou ambiental do imóvel cedente.

Nos casos III, IV e V, a TDC é emitida em contrapartida à doação do imóvel cedente ao Município. 

Poderá ser imóvel receptor do potencial construtivo, oriundo da aplicação da TDC, aquele para o qual tenha sido aprovado projeto de empreendimento cujo coeficiente de aproveitamento máximo seja maior que o coeficiente de aproveitamento básico e que requeira a aquisição de potencial construtivo adicional, nos termos do Plano Diretor.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço

Para TDC sem doação (IEP e/ou IPAV):

  • Certidão atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O  RGI deve conter a área do terreno e as áreas das construções - em consonância com os valores constantes do último projeto aprovado e licenciado no Município válido para o imóvel
  • Número do último projeto aprovado e licenciado no Município, válido para o imóvel
  • Em caso de IEP é necessário o projeto de reforma ou legalização devidamente licenciado até o aceite-se/habite-se ou apresentar processo de obra antiga com RGI (concedido até 5 anos - contando da data do protocolo)
  • Em caso de IPAV é necessário o levantamento da vegetação existente acompanhado de documento oficial de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo levantamento, expedido pelo Conselho Profissional competente

Para TDC com doação:

  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação
  • Escritura de doação total ou parcial do imóvel ao Município, caso não possua a certidão de matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Documentação comprobatória do interesse público no imóvel
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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Onde solicitar e consultar serviço

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Contatos com o ICPS: icps@recife.pe.gov.br / 81-3355-8753 / 81-3355-8152

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

Para fins de TDC: Lei Municipal nº 18.901/2022, Decreto nº 36.073/2022, Lei Complementar nº 02 de 23 de abril de 2021 (Plano Diretor), Lei dos IEPs, Lei dos IPAVs

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Perguntas frequentes

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