Descrição: Informações sobre as instâncias de participação social atuantes nas análises de processos de licenciamento de edificações, empreendimentos e atividades que impactam espaço urbano municipal, suas finalidades, composições e registros de processos.
COMISSÃO / CONSELHO | DESCRIÇÃO / ATRIBUIÇÕES | COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO | FUNCIONAMENTO | LEGISLAÇÃO |
Comissão de Controle Urbanístico Contato: 81-3355-8668 / |
É um órgão consultivo de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil, que tem como objetivo opinar sobre as questões relativas às aplicações das Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e Modificação do Solo, e de Edificações e Instalações e outras posturas urbanas. |
16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, cada um com 01 (um) suplente. Todos foram indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam. A presidência é exercida pelo Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento. Os pareceres exarados pela CCU, resultantes das apreciações dos processos, serão homologados pelo Secretário de Política Urbana e Licenciamento. |
As reuniões da CCU acontecem, ordinariamente uma vez por quinzena, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou substituto legal. Nas convocações extraordinárias, os membros serão notificados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. As reuniões da CCU serão realizadas com a presença de 2/3 de seus membros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma do seu Regimento. |
Criação: Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996, Art. 109 Regulamentação: Decreto Municipal nº 27.305 de 23 de agosto de 2013 |
Conselho de Desenvolvimento Urbano Contato: 81-3355-8485 / gbarreto@recife.pe.gov.br |
É um órgão institucional de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil. Constitui um importante instrumento de gestão participativa municipal. Instalado em 21 de novembro de 1994, em reunião presidida pelo prefeito da cidade, à época. |
30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Público e 15 (quinze) da Sociedade Civil, cada um com 01 (um) suplente. O Conselho está vinculado à Secretaria de Política Urbana e Licenciamento – SEPUL da Prefeitura do Recife, cujo secretário é o presidente. |
As reuniões do CDU acontecem, ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, pelo Prefeito ou por 1/3 (um terço) de seus conselheiros. Nas convocações extraordinárias, os conselheiros serão notificados com 3 (três) dias úteis de antecedência. As reuniões do CDU serão realizadas com a presença da maioria simples dos conselheiros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma do seu Regimento. |
Criação: Lei Orgânica do Município do Recife, promulgada em 04 de abril de 1990 Regulamentação: Lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992 Vinculação à SEPUL: Lei nº 17.896 de 30 de agosto de 2013 |
Conselho da Cidade – CONCIDADE Contato: 81-3355-9498 / secretaria.concidade@recife.pe.gov.br (Tarciana Medeiros) |
É um órgão colegiado, de natureza permanente, que visa debater e acompanhar as políticas públicas relacionadas ao espaço urbano com foco na melhoria da qualidade de vida na capital pernambucana. |
45 (quarente e cinco) membros titulares e seus suplentes, distribuídos da seguinte forma: 18 (dezoito) membros representando o Poder Público Municipal, sendo 16 indicados pelo Prefeito e 02 vereadores indicados pela Câmara de Vereadores; 12 (doze) membros representando entidades sindicais de categorias profissionais ligadas ao desenvolvimento urbano, movimentos sociais e populares com atuação na temática urbana ou ambiental; 06 (seis) membros representando o empresariado; 09 (nove) membros representando entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais e ONGs voltadas para a temática urbana ou ambiental. O Conselho é presidido pelo Prefeito e, na sua ausência, pelo titular da secretaria responsável pelo planejamento urbano |
O Plenário do CONCIDADE se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros. |
Criação: Lei nº. 18.013 de 07 de maio de 2014 Regulamentação: Ato Homologatório nº 001 de 27 de outubro de 2014 – Regimento Interno do CONCIDADE |
Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM Contato: 81-3355-5819 / comam@recife.pe.gov.br |
É um órgão de natureza consultiva e deliberativa, de participação paritária, que conta com participação da comunidade na elaboração da Política do Meio Ambiente do Recife. |
20 (vinte) membros, sendo metade dos integrantes da sociedade civil e metade do poder público e da Câmara dos Vereadores. A presidência cabe ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e a vice-presidência ao representante da sociedade civil. |
O COMAM realiza reuniões ordinárias na primeira quarta-feira do mês, nas quais são discutidos desde projetos polêmicos à destinação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. O quorum das reuniões é de metade mais um, ou seja, onze pessoas. |
Criação: Em 1992 com atualização pela Lei nº 17.534 de 16 de janeiro de 2009 Regulamentação: Decreto nº 29.538 de 23 de março de 2016 - Regimento Interno |
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