O que é parcelamento do solo?
O parcelamento do solo no Município do Recife far-se-á através de loteamento, desmembramento ou remembramento.
O parcelamento do solo no Município do Recife far-se-á através de loteamento, desmembramento ou remembramento.
A lei municipal de parcelamento do solo, nº 16.286/97 e sua alteração, nº 17.661/10, definem os requisitos para o parcelamento do solo. Contudo, nas áreas de ZEIS, ZEPH, APA, UCN e para os IEP e IPAV devem ser consultadas, também, a legislação específica para estes casos.
Ressalta-se que o loteador deverá, ainda, cumprir as exigências legais dos órgãos competentes do Estado e da União, quando for o caso.
Levantamento topográfico georreferenciado pelo Sistema Sirgas 2000 e certidão atualizada do cartório de imóveis para conferência das dimensões e ângulos internos do terreno.
A escritura registrada no cartório de imóveis (contendo as dimensões e área do terreno) é o documento válido para a comprovação da legalidade de um terreno.
Por meio de pesquisa nos Cartórios de Registro Geral de Imóveis (RGI) da cidade.
• Contrato com estabelecimento hospedeiro, devidamente licenciado; • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa; • Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU);
Consultar as orientações neste Portal: http://selurb.recife.pe.gov.br/node/111
Somente o Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo poderá ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias.
Sim, obedecendo a Lei nº 17982/2014 para os estabelecidos em imóveis com atendimento ao público.
Sim, a inclusão ou exclusão de atividades, ou quaisquer outras alterações das características do alvará concedido poderão ser feitas mediante requerimento próprio (DOCUMENTO ESPECIAL) na Central de Licenciamento e, pagamento da taxa correspondente, sendo emitida nova via do alvará com as devidas alterações, sem a alteração do seu prazo de validade inicial, após a devida atualização do cadastro mercantil da empresa.
Ficam excluídos desta obrigação as atividades próprias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, os partidos políticos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo Governo Brasileiro, desde que observada a legislação urbanística e ambiental vigente e ainda os quiosques e os comércios eventuais localizados em área pública os quais deverão respeitar legislação específica.