Qual a legislação municipal que devo consultar para elaborar um parcelamento do solo?

19.05.22 - 13H52

A lei municipal de parcelamento do solo, nº 16.286/97 e sua alteração, nº 17.661/10, definem os requisitos para o parcelamento do solo. Contudo, nas áreas de ZEIS, ZEPH, APA, UCN e para os IEP e IPAV devem ser consultadas, também, a legislação específica para estes casos.
Ressalta-se que o loteador deverá, ainda, cumprir as exigências legais dos órgãos competentes do Estado e da União, quando for o caso.

Posso solicitar alterações, tais como mudança de razão social, inclusão e/ou exclusão de atividades do alvará concedido?

19.05.22 - 13H52

Sim, a inclusão ou exclusão de atividades, ou quaisquer outras alterações das características do alvará concedido poderão ser feitas mediante requerimento próprio (DOCUMENTO ESPECIAL) na Central de Licenciamento e, pagamento da taxa correspondente, sendo emitida nova via do alvará com as devidas alterações, sem a alteração do seu prazo de validade inicial, após a devida atualização do cadastro mercantil da empresa.

Quem está isento desta obrigação?

19.05.22 - 13H52

Ficam excluídos desta obrigação as atividades próprias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, os partidos políticos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo Governo Brasileiro, desde que observada a legislação urbanística e ambiental vigente e ainda os quiosques e os comércios eventuais localizados em área pública os quais deverão respeitar legislação específica.