Alvará de localização e funcionamento condicionado

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Descrição

É a autorização do funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará Condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050).

O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local.

Boates, Casas Noturnas e de Eventos: Estes estabelecimentos deverão atender o Decreto 27.248/2013, afixando no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público e Termo de Responsabilidade.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • O Registro da empresa - CNPJ, só será autorizado pelo órgão competente se não houver restrição urbanística para a instalação da atividade no imóvel ou se for                              classificada como atividade de baixo risco:

              a) Consultar localizações com restrições e localizações com impedimento ao licenciamento;

              b) Consultar tabela de CNAES com restrições (REDESIM);

             c) Consultar atividades de baixo risco no Recife e liberadas de atos de licenciamento para o exercício da atividade econômica. Anúncios e Publicidade dessas atividades permanecem com a necessidade de licenciamento para instalação dos equipamentos (placas, totens, etc.). Se a atividade for de baixo risco, conforme o Decreto Municipal nº 35.610/2022, o requerente poderá optar por emitir o Certificado de Dispensa de Atos de Licenciamento Municipal

  • Certificado digital. Clique aqui
  • Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos
  • Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo II da Lei 17.982/2014, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. Visualizar termo / Baixar termo
  • Atestado de Regularidade atualizado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou protocolo com Termo de Responsabilidade (consultar Portaria SEMOC nº 003/2018)
  • ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido
  • Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de instalação, para atividade classificada como Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI (Lei 16.176/96 e suas alterações posteriores)
  • Para escolas, apresentar o Termo de Compromisso, conforme o art. 51 § 2º da Lei 16.289/97
  • Licença Ambiental (válida ou atualizada) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou protocolo de abertura do processo, para para Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
Taxas

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Onde solicitar e consultar serviço

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 2: Patrícia Boness: patricia.boness@recife.pe.gov.br

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

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Perguntas frequentes

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