Alvará de construção para alteração durante a obra

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Descrição

É o Alvará para a modificação parcial de obra, vinculado a um projeto de alteração durante a obra aprovado anteriormente.

A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações.

Os alvarás de construção terão a seguinte validade:
I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses;
II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou ser engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
  • Certificado digital. Clique aqui
  • Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF
  • Não poderão haver débitos de impostos referentes ao imóvel (IPTU) e Responsável Técnico pela execução da obra (CIM - Cartão de Inscrição Municipal)
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Sequencial (ais) do(s) imóvel(is)
  • Para casos específicos, poderá ser exigida a aprovação de outros órgãos, como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Marinha, e outros
  • Antes do término do prazo de validade do alvará de construção deve ser solicitado a sua renovação, a concessão do Habite-se ou Aceite-se
  • Concluída a obra, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se, conforme o caso e, posterior registro no Cartório de imóveis competente
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma (as dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado)
  • Licença ambiental, quando necessário
  • Projeto de Obra de Arte aprovado ou Termo de Compromisso (quando necessário). Visualizar termo / Baixar termo
  • Nº do Projeto Aprovado
  • Quadro de áreas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBr 12.721), quando necessário (edificações condominiais)
  • Aprovação do Sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou Termo de compromisso, quando aplicável, nos termos da Portaria GAB.SEMOC nº 003/2018
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
Taxas

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Onde solicitar e consultar serviço

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

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Perguntas frequentes

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