Transferência do direito de construir -TDC receptor

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Descrição

A Transferência do Direito de Construir (TDC) é o instrumento urbanístico mediante o qual o Poder Executivo Municipal autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer, em outro local ou a alienar, o seu direito de construir, até o coeficiente de aproveitamento básico, quando por razões de interesse público, esse direito não puder ser exercido no terreno de origem, no todo ou em parte.

Os processos de TDC visam estabelecer os procedimentos para emissão do Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência - para os imóveis cedentes do potencial construtivo - e do Certificado de Utilização de Potencial Construtivo - para os imóveis receptores deste potencial.

Imóvel cedente - imóvel que gera o potencial construtivo passível de transferência; 
Imóvel receptor - imóvel que utiliza o potencial construtivo transferido.

Poderá ser imóvel receptor do potencial construtivo:

Aquele para o qual tenha sido aprovado projeto de empreendimento cujo coeficiente de aproveitamento máximo seja maior que o coeficiente de aproveitamento básico e que requeira a aquisição de potencial construtivo adicional, nos termos do Plano Diretor.

Podem ser imóveis cedentes:

I - Imóvel Especial de Preservação (IEP) - no qual não seja possível edificar o potencial construtivo relativo ao coeficiente de aproveitamento básico, desconsiderada a área de construção da edificação protegida, e cuja área construída total não exceda duas vezes a área do terreno.

II - Imóvel de Preservação de Área Verde (IPAV), sempre que a área verde, obrigatoriamente preservada, inviabilize a construção de edificações que utilizem todo potencial construtivo correspondente ao coeficiente de aproveitamento básico do lote. Será considerado elegível para TDC o IPAV em que a área verde cadastrada for superior a 70% (setenta por cento) da área do terreno.

III - imóvel necessário à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, dentre os quais unidades de saúde, educação e parques públicos, e à viabilização de obras de infraestrutura de mobilidade e de saneamento ambiental.

IV - imóvel necessário à viabilização de Programa de Habitação de Interesse Social e de regularização fundiária e urbanização de área ocupada por população de baixa renda.

V - imóvel necessário às obras de implantação de Projetos Especiais, Operações Urbanas Consorciadas e Projetos de Reordenamento.

Nos casos I e II (IEP e IPAV)  a TDC ocorre sem a doação do imóvel cedente ao Município e a utilização do potencial construtivo no imóvel receptor estará condicionada à preservação cultural e/ou ambiental do imóvel cedente.

Nos casos III, IV e V, a TDC é emitida em contrapartida à doação do imóvel cedente ao Município. 

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço

Para os casos em que a TDC Cedente tenha sido originada de IEP e/ou IPAV:

  • Número do Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência do imóvel cedente que originou o potencial
  • Certidão atualizada do imóvel cedente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, constando a averbação do respectivo Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência e a averbação da escritura pública de cessão do potencial construtivo, total ou parcial, do imóvel cedente para o imóvel receptor
  • Número do(s) Certificado(s) de Preservação e Conservação Cultural e/ou Ambiental do Imóvel cedente
  • Número do projeto de arquitetura aprovado para o imóvel receptor, no qual conste a utilização de potencial construtivo adicional nos termos do Plano Diretor

Para os casos em que a TDC Cedente tenha sido originada de imóvel de interesse público:

  • Número do Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência do imóvel cedente que originou o potencial 
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel cedente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, constando a averbação da doação do imóvel ou parte deste ao Município
  • Escritura pública do acordo entre as partes quanto à compra e venda do potencial construtivo, total ou parcial, do imóvel cedente para o imóvel receptor
  • Número do projeto aprovado para o imóvel receptor, no qual conste a utilização de potencial construtivo adicional
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
Taxas

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Onde solicitar e consultar serviço

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Contatos com o ICPS: icps@recife.pe.gov.br / 81-3355-8753 / 81-3355-8152

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

Para fins de TDC: Lei Municipal nº 18.901/2022, Decreto nº 36.073/2022, Lei Complementar nº 02 de 23 de abril de 2021 (Plano Diretor), Lei dos IEPs, Lei dos IPAVs

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Perguntas frequentes

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