- Descrição
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É um projeto urbanístico para abertura de vias e logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias públicas existentes.
- Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo
- Número(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido - O projeto de arruamento deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Consulta Prévia expedida pela Prefeitura
- O projeto de arruamento será instruído com planta do imóvel, em 03 (três) vias, na escala de 1: 2.000 (um por dois mil), indicando:
I - vias propostas, com seus eixos longitudinais e ângulos centrais dimensionados, bem como suas curvas de concordância com seus respectivos raios, cotados nos pontos de tangência;
II - as vias propostas devidamente articuladas com as adjacentes, existentes ou projetadas, oficialmente aprovadas;
III - indicação em planta de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
IV - localização das superfícies d'água, bosques e construções existentes.
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Documentação para solicitação do serviço
- Agendar o atendimento
- Cadastrar solicitação
- Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
- Aguardar a análise da solicitação
- Aprovação ou indeferimento da solicitação
- Taxas
- Onde solicitar e consultar serviço
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Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar
Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h - Meios de contato do usuário com a Prefeitura
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Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção) - Legislação
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O Projeto de Arruamento deverá obedecer às Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 e nº 18.109/15 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros). Consultar, a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo na área e demais requisitos legais. Clique aqui
- Perguntas frequentes
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Não há.
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