Reforma com Acréscimo de Área para uma edificação não habitacional (Casa de Festas), Lei 16.176/96, Art. 110 (LUOS- Caso não perfeitamente definido); Lei 17.511/08, Art. 127 (PLANO DIRETOR- Setor de Sustentabilidade Ambiental 2).
Localização: Rua Emboabas, nº. 149, Santo Amaro.
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PARECER CCU 0728129014.pdf190.98 KB
Parecer do Relator
PARECER REL 0728129014.pdf143.23 KB