Alvará automático

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Descrição

É a aprovação automática e auto declaratória do projeto arquitetônico inicial, de reforma, de legalização ou alteração durante obra bem como, da liberação do alvará de construção, licença ambiental e declaração de pequeno gerador de resíduos em um único processo, tratando-se apenas da liberação da obra e não da operação da atividade.

Poderão solicitar o Alvará Automático as edificações com área igual ou inferior a 400m² (quatrocentos metros quadrados), em lotes com área igual ou inferior a 500m² (quinhentos metros quadrados), que possuam, no máximo, 2 (dois) pavimentos, computados o subsolo ou semienterrado, e localizados em área que comprovadamente exista rede pública de esgoto disponível.

O Alvará Automático poderá ser solicitado também para as legalizações de edificações e as reformas em subunidades de edificações com Habite-se (apartamentos), desde que obedecida a área de construção máxima de 400m² (quatrocentos metros quadrados).

A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará Automático. O ingresso do processo não autoriza o início da obra.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Certificado digital. Clique aqui
  • Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF
  • Viabilidade de imóveis para instalação de atividade / construção devidamente deferida
  • Projeto arquitetônico completo com a informação do uso a ser utilizado pela edificação
  • Documento de Responsabilidade Técnica referente ao projeto arquitetônico emitido pelo Conselho competente
  • Documento de Responsabilidade Técnica referente à execução da obra emitido pelo referido Conselho
  • Declaração assinada pelo responsável técnico de que o projeto atende a legislação urbanística e ambiental em vigor para o Município do Recife, bem como que o imóvel não se enquadra nos casos descritos no Artigo 5° do Decreto Municipal nº 38.069/24, conforme modelo Anexo I do mesmo decreto
  • Declaração assinada pelo responsável técnico pela construção da obra de que a mesma atenderá ao projeto anexado, conforme modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 38.069/24
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação
  • Sequencial (ais) do(s) imóvel(is)
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Protocolo  da  solicitação  de  análise  do  Plano  ou  Projeto  junto  ao  Corpo  de Bombeiro Militar  de  Pernambuco,  quando  couber,  e  Termo de responsabilidade conforme modelo Anexo III do Decreto Municipal nº 38.069/24, devidamente assinado pelo responsável técnico da obra, pelo autor do Plano ou Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e pelo proprietário
  • Declaração assinada pelo Responsável Técnico de que o imóvel não se encontra inserido na área de aproximação e decolagem – primeira seção, transição e área de restrição de helipontos do Aeroporto Internacional do Recife - Guararapes / Gilberto Freyre, conforme Plano de Voo da Cidade do Recife, assim como atende às restrições relativas ao ruído das aeronaves, conforme AEA – Área Especial Aeroportuária em que se localiza e atividade a ser desempenhada no local (Lei n° 18.338/2017/ Anexo I- Mapa e tabela de usos - Cone de Ruídos), conforme modelo Anexo IV do Decreto Municipal nº 38.069/24
  • Autorização do COMAER - Comando da Aeronáutica / DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo / CINDACTA III - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo III) para os imóveis inseridos na área de aproximação e decolagem – primeira seção, transição e área de restrição de helipontos do Aeroporto Internacional do Recife - Guararapes / Gilberto Freyre, conforme Plano de Voo da Cidade do Recife
  • Relatório  técnico  ambiental  (RTA)  de  acordo  com  o  Termo  de  Referência  gerado  no  sistema  do Licenciamento Ambiental
  • A liberação do Licenciamento Automático não dispensa a autorização do Município para retirada  de  árvores,  devendo ser obedecida a Lei Municipal nº 18.938 de 17/06/2022 ou outra  legislação que venha substituir e a obrigação de executar o PRAV - Projeto de Revitalização de Área Verde, definido no Art. 80 da Lei n° 16.243/96 alterado pela Lei nº 16.930/03, ou outra legislação que lhe venha substituir, quando este for uma condicionante para a solicitação do Habite-se ou Aceite-se, sendo necessária a apresentação da documentação comprobatória de sua execução, emitida pelo Licenciamento Ambiental
  • Antes do término do prazo de validade do alvará automático deve ser solicitada a sua renovação, ou a concessão do Habite-se ou Aceite-se, caso a obra tenha sido concluída, bem como posterior registro no Cartório de imóveis competente
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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Onde solicitar e consultar serviço

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Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br

Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços

Legislação

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Perguntas frequentes

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