Viabilidade do Empreendimentos de Impacto (VEI), Processo nº 80508730.24, que trata de um condomínio horizontal para uso residencial unifamiliar e de lazer, o empreendimento, denominado NOVA ALDEIA – PAINEIRAS, localizado na Estrada da Ladeira do Sereno Q- Gleba B L-23, no bairro de Guabiraba.
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1. Preservação da vegetação existente que representa 81%, composta por área de reserva, área verde do condomínio e das áreas verde das posses localizadas. As posses localizadas apresentam em seu peridomicílio uma área verde de preservação permanente.
2. Para a proteção do aquífero e sua recarga, foram tomadas medidas mitigadoras, como a construção do arruamento sem revestimento. Tal medida se justifica pela localização, pôr a área ser de baixíssima declividade 0,4%, não gerando grandes velocidades no escoamento, ao contrário com uso de revestimento, e pelo terreno apresentar taxa de absorção de 25 l/m2dia, onde a taxa pluviométrica média diária do mês de maiores chuvas ser da ordem de 15 l/m2 dia.
3. As demais edificações, incluindo as futuras construções residenciais, serão dotadas de reservatório de reuso. O reaproveitamento das águas de chuva acumuladas deverá implicar numa redução na vazão do poço de abastecimento que atende ao condomínio. O reuso atenderá as bacias sanitárias e outros usos menos nobres como, lavagem pisos e rega de jardins. Além da redução da vazão de consumo proveniente do poço teremos como recarga do aquífero, parte da vazão proveniente dos esgotos domésticos tratados do condomínio.
4. O gerenciamento do plano de resíduos sólidos terá a participação das crianças, visto que o envolvimento das crianças no gerenciamento da coleta se dá em função de estarem mais preparadas para esse tipo de ação do que os próprios pais. Isso em razão das escolas já prepararem as crianças para esse processo nas 10 últimas gerações, fato que não ocorreu com os pais.
5. Reservar a faixa de domínio da Rodovia PE-16 que passa na face sul do empreendimento.
6. Tratamento com elemento vazado, a exemplo de gradil, em toda a extensão da divisa lindeira as vias Estrada da Mumbeca e Estrada Ladeira do Sereno, de forma a promover a permeabilidade visual e, consequentemente, a vigilância social.
7. Recuo do fechamento do empreendimento, criando faixa de amenização ambiental com arborização, ao longo de todas as divisas frontais.
