Remembramento

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Descrição

É a unificação de dois ou mais terrenos contíguos ou de parte deles, passando a constituir um novo terreno. O prazo de validade da aprovação da planta de terreno é de 02(dois) anos a contar da data de aprovação final podendo ser revalidadas por igual período.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
  • Número(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is)
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo. No caso de Usucapião deverá ser apresentada a Sentença Judicial correspondente
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido e ao Responsável Técnico. Não poderá haver débitos de tributos municipais referentes ao(s) imóvel(is) e Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal)
  • Projeto Urbanístico em 05 cópias plotadas em papel opaco, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico do projeto. As plantas constarão de Locação e Situação, elaboradas em prancha única. É facultada a apresentação inicial de 02 jogos para a fase de análise. Para aprovação final serão exigidos os 05 jogos completos e corrigidos
  • A apresentação das plantas e os documentos necessários obedecerão as condições estabelecidas no Anexo VII da Lei nº 16.286/97
  • Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais para autenticação na Central de Licenciamento ou apresentados em cópias autenticadas
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
  • Documentação para solicitação do serviço
  • Agendar o atendimento
  • Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
  • Cadastrar solicitação
  • Aguardar a análise da solicitação
  • Aprovação ou indeferimento da solicitação
  • Após o deferimento, o requerente deverá solicitar certidão narrativa com o teor do terreno resultante, para fins de averbação no RGI (Registro Geral de Imóveis) e posterior apresentação no órgão municipal competente
  • Caso haja divergência entre as dimensões/áreas do terreno e a documentação apresentada (RGI), após aprovação, o requerente deve providenciar retificação junto ao cartório de imóveis, conforme Lei Federal nº 10.931/04
Taxas

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Onde solicitar e consultar serviço

Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar

Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290 
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h

Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção)

Demais contatos e endereços

Legislação

Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros) e nº 17.449/08 (áreas non aedificandi). Consultar a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área. Clique aqui

Perguntas frequentes

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