- Descrição
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É a unificação de dois ou mais terrenos contíguos ou de parte deles, passando a constituir um novo terreno. O prazo de validade da aprovação da planta de terreno é de 02(dois) anos a contar da data de aprovação final podendo ser revalidadas por igual período.
- Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
- Número(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is)
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo. No caso de Usucapião deverá ser apresentada a Sentença Judicial correspondente
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido e ao Responsável Técnico. Não poderá haver débitos de tributos municipais referentes ao(s) imóvel(is) e Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal)
- Projeto Urbanístico em 05 cópias plotadas em papel opaco, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico do projeto. As plantas constarão de Locação e Situação, elaboradas em prancha única. É facultada a apresentação inicial de 02 jogos para a fase de análise. Para aprovação final serão exigidos os 05 jogos completos e corrigidos
- A apresentação das plantas e os documentos necessários obedecerão as condições estabelecidas no Anexo VII da Lei nº 16.286/97
- Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais para autenticação na Central de Licenciamento ou apresentados em cópias autenticadas
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Documentação para solicitação do serviço
- Agendar o atendimento
- Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
- Cadastrar solicitação
- Aguardar a análise da solicitação
- Aprovação ou indeferimento da solicitação
- Após o deferimento, o requerente deverá solicitar certidão narrativa com o teor do terreno resultante, para fins de averbação no RGI (Registro Geral de Imóveis) e posterior apresentação no órgão municipal competente
- Caso haja divergência entre as dimensões/áreas do terreno e a documentação apresentada (RGI), após aprovação, o requerente deve providenciar retificação junto ao cartório de imóveis, conforme Lei Federal nº 10.931/04
- Taxas
- Onde solicitar e consultar serviço
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Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar
Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h - Meios de contato do usuário com a Prefeitura
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Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção) - Legislação
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Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros) e nº 17.449/08 (áreas non aedificandi). Consultar a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área. Clique aqui
- Perguntas frequentes
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