Passarelas sobre logradouro público

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Descrição

É o licenciamento da instalação de passarelas aéreas sobre logradouros públicos.

O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Formulário de "Projetos e Plantas Diversas" em 02(duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico
  • Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais para autenticação na Central de Licenciamento ou apresentados em cópias autenticadas
  • As instalações solicitadas em imóveis especiais de preservação - IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor de Preservação Rigorosa - SPR, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído)
  • Anuência prévia da Autarquia Municipal responsável pela conservação e Limpeza Urbana (EMLURB) e da Empresa responsável em administrar o trânsito da cidade (CTTU)
  • Termo de Responsabilidade e Renúncia devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa proprietária dos equipamentos contendo o prazo para execução da obra
  • Plantas contendo: planta da situação e planta da locação com a indicação dos equipamentos a serem instalados
  • Cópia da ART ou RTT do responsável pelo projeto
  • Cópia da ART do responsável técnico pela execução da obra
  • Após a aprovação, deverá ser solicitado em até 12 meses o Alvará de Construção
  • Antes da instalação da passarela, o requerente deverá promover notificação, às suas expensas e por intermédio de carta registrada, dos ocupantes dos lotes situados a uma distância de até 100 (cem) metros da passarela, em ambos os lados da via onde se pretenda instalar o equipamento, noticiando os interessados da intenção de instalar a passarela
  • As passarelas rampadas devem conter declividade máxima de 10% (dez por cento) e demais requisitos constantes nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
  • As passarelas que interligam áreas ou edificações privadas devem ser constituídas de material desmontável
  • As passarelas que interliguem áreas ou edificações privadas devem ter os seus apoios instalados no interior dos imóveis a serem interligados, devendo ser observados os afastamentos previstos para a edificação, conforme previsão da legislação municipal vigente
  • Não poderá ser instalada passarela sobre praças, parques, jardins públicos, bem como, reservas naturais relevantes definidas pelo órgão municipal competente
  • Tratando-se de passarela que interligue áreas ou edificações privadas, apenas uma única passarela pode ser instalada por imóvel, desde que obedeça às seguintes condições:

    I - interligue apenas 02 (dois) imóveis;
    II - pertençam os imóveis a serem interligados, ao mesmo proprietário;
    III - estejam os imóveis em situação regular junto ao Município do Recife;
    IV - estejam os imóveis, o(s) proprietário (s), o(s) responsável (eis) técnico (s) e o(s) locatário(s), adimplente(s) com o fisco municipal.
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
  • Documentação para solicitação do serviço
  • Agendar o atendimento
  • Cadastrar solicitação
  • Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
  • Aguardar a análise da solicitação
  • Expedição da licença para instalação de estações de rádio base ou indeferimento da solicitação
Taxas

Clique aqui

Onde solicitar e consultar serviço

Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar

Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290 
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h

Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do Setor de Análise de Processos-SEAP 3: Luarcélia Nunes: luarcelia@recife.pe.gov.br

Demais contatos e endereços

Legislação

Clique aqui

Perguntas frequentes

Não há.

 


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