De acordo com a Lei nº 17.511/08 (Plano diretor) são dois tipos:
ZEIS I - Zonas Especiais de Interesse Social I, são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados, carentes de infraestrutura básica e que não se encontram em áreas de risco ou de proteção ambiental, passíveis de regularização urbanística e fundiária (definidas nas leis nº 16.176/96 - uso e ocupação do solo; nº 16.719/01 - Doze bairros; nº 17.930/14 – Chié);
ZEIS II - Zonas Especiais de Interesse Social II, são áreas de Programas Habitacionais de Interesse Social propostos pelo Poder Público, dotadas de infraestrutura e serviços urbanos e destinadas, prioritariamente, às famílias originárias de projetos de urbanização (definidas nas leis nº 17.862/13 (Lemos Torres) e nº 18.093/14 (Quadra K e L/ Souza Luna/ Torre de Babel/ Vila Brasil/ Vila Independência).
Resposta
Tipo de Processo
Assunto