Resposta
Para as edificações com habite-se, não é necessária a aprovação de projeto de arquitetura da guarita. Neste caso, a autorização para a sua construção deve ser solicitada por meio do formulário de “serviços sem reforma na edificação”, devidamente assinado e acompanhado pelo Documento de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU), do responsável técnico pela execução da obra e, do croqui da guarita.
Tipo de Processo
Assunto