Resposta
Não. Deverá ser observado o zoneamento da cidade, conforme a Lei nº 19.426 de 03/10/2025 (LPUOS) através do ESIG, pois nas ZEIS, ZEPH, UCN, IEP e IPAV, existem restrições quanto ao parcelamento do solo, com base na legislação específica para estes casos.
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