Resposta
Nas situações previstas na Lei nº 16.286/97, quais sejam:
I - imóveis localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais e outras sujeitas à jurisdição estadual, na forma da legislação ambiental pertinente (consultar a Agência CONDEPE/FIDEM);
II - imóveis localizados em área limítrofe do Município do Recife;
III - imóveis onde o parcelamento abranger área superior a 10.000m².
Tipo de Processo
Assunto