Licença para instalações provisórias ou temporárias

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Descrição

É o licenciamento sobre as instalações de caráter provisório e temporário que se caracterizam por serem desmontáveis e pelo tipo de material usado, de baixo impacto a estruturas existentes, como madeira, metal, poliuretano, vidro e similares.

Pela sua condição temporária, é estabelecido prazo para sua permanência e desmontagem, máximo  de 02 (dois) anos, podendo ser renovado a critério do município, e será objeto de análise especial pelo órgão de licenciamento urbanístico e suas unidades (SEPUL/SELIC), a depender da localização da instalação.

A instalação temporária não poderá alterar estruturas edificadas existentes, vedar iluminação e ventilação de aberturas existentes, comprometer acessos, rotas de segurança e a acessibilidade. Licenciamento aplicável também para instalação de equipamentos de ginástica e/ou lazer.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais documentos da empresa ou, Cadastro de Pessoa Física (CPF), no caso de Pessoa Física
  • Formulário próprio "Eventual / Anúncio", descrevendo o pedido de “Instalação temporária”, em 03 (três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e pelo responsável técnico pela instalação
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos responsáveis pela instalação, atestando a segurança e estabilidade da instalação temporária e, no caso de instalação em edificações pré-existentes, da segurança e estabilidade da edificação onde será executada a instalação temporária
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto
  • Comprovação da propriedade, posse ou termo de Responsabilidade contendo a Autorização do Proprietário ou Ocupante do Imóvel Visualizar termo / Baixar termo
  • Desenhos esquemáticos com cotas e especificações dos materiais e estrutura proposta, compostos de:
            a. Desenho colorido com dimensões da instalação temporária, constituído de texto e figuras
            b. Planta de Situação e Locação do imóvel e localização da instalação temporária
            c. Plantas baixas, cortes e fachadas, contendo a altura da instalação até o solo (gabarito)
            d. Material utilizado na instalação temporária
  • Memorial descritivo da instalação, incluindo informações sobre a estrutura e materiais construtivos e detalhamento do processo de montagem e desmontagem
  • Termo de responsabilidade, conforme modelo, com o prazo definido para a desmontagem Visualizar termo / Baixar termo
  • Anuência do IPHAN, FUNDARPE e ULZE/SELIC, quando localizada em áreas de preservação do patrimônio cultural
  • Anuência da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, quando se tratar de área situada em Unidades Protegidas ou em IPAV
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
  • Documentação para solicitação do serviço
  • Agendar o atendimento
  • Cadastrar solicitação
  • Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
  • Aguardar a análise da solicitação
  • Expedição da licença ou indeferimento da solicitação
Taxas

R$ 263,72 (Duzentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), referente ao Código 0191; Assunto Eventuais; Código da taxa 0881500; Outros equipamentos não enquadrados.

Clique aqui

Onde solicitar e consultar serviço

Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar

Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290 
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h

Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 4: Carla Marques: carla.marques@recife.pe.gov.br

Demais contatos e endereços

Legislação

Atividade não possui lei específica. Pela natureza temporária é enquadrada como Análise Especial Urbanística.

Perguntas frequentes

Não há.


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