- Descrição
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É o licenciamento sobre as instalações de caráter provisório e temporário que se caracterizam por serem desmontáveis e pelo tipo de material usado, de baixo impacto a estruturas existentes, como madeira, metal, poliuretano, vidro e similares.
Pela sua condição temporária, é estabelecido prazo para sua permanência e desmontagem, máximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado a critério do município, e será objeto de análise especial pelo órgão de licenciamento urbanístico e suas unidades (SEPUL/SELIC), a depender da localização da instalação.
A instalação temporária não poderá alterar estruturas edificadas existentes, vedar iluminação e ventilação de aberturas existentes, comprometer acessos, rotas de segurança e a acessibilidade. Licenciamento aplicável também para instalação de equipamentos de ginástica e/ou lazer.
- Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais documentos da empresa ou, Cadastro de Pessoa Física (CPF), no caso de Pessoa Física
- Formulário próprio "Eventual / Anúncio", descrevendo o pedido de “Instalação temporária”, em 03 (três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e pelo responsável técnico pela instalação
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos responsáveis pela instalação, atestando a segurança e estabilidade da instalação temporária e, no caso de instalação em edificações pré-existentes, da segurança e estabilidade da edificação onde será executada a instalação temporária
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto
- Comprovação da propriedade, posse ou termo de Responsabilidade contendo a Autorização do Proprietário ou Ocupante do Imóvel Visualizar termo / Baixar termo
- Desenhos esquemáticos com cotas e especificações dos materiais e estrutura proposta, compostos de:
a. Desenho colorido com dimensões da instalação temporária, constituído de texto e figuras
b. Planta de Situação e Locação do imóvel e localização da instalação temporária
c. Plantas baixas, cortes e fachadas, contendo a altura da instalação até o solo (gabarito)
d. Material utilizado na instalação temporária - Memorial descritivo da instalação, incluindo informações sobre a estrutura e materiais construtivos e detalhamento do processo de montagem e desmontagem
- Termo de responsabilidade, conforme modelo, com o prazo definido para a desmontagem Visualizar termo / Baixar termo
- Anuência do IPHAN, FUNDARPE e ULZE/SELIC, quando localizada em áreas de preservação do patrimônio cultural
- Anuência da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, quando se tratar de área situada em Unidades Protegidas ou em IPAV
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Documentação para solicitação do serviço
- Agendar o atendimento
- Cadastrar solicitação
- Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
- Aguardar a análise da solicitação
- Expedição da licença ou indeferimento da solicitação
- Taxas
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R$ 263,72 (Duzentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), referente ao Código 0191; Assunto Eventuais; Código da taxa 0881500; Outros equipamentos não enquadrados.
- Onde solicitar e consultar serviço
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Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar
Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h - Meios de contato do usuário com a Prefeitura
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Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 4: Carla Marques: carla.marques@recife.pe.gov.br
- Legislação
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Atividade não possui lei específica. Pela natureza temporária é enquadrada como Análise Especial Urbanística.
- Perguntas frequentes
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Não há.
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