80423203.20
Projeto Inicial para uma edificação não habitacional (Serviço Educacional), Art. 84 da Lei nº. 16.176/96 (LUOS – alinhamento dominante). Localização: Rua Souza Bandeira, nº. 619 - Cordeiro.
Projeto Inicial para uma edificação não habitacional (Serviço Educacional), Art. 84 da Lei nº. 16.176/96 (LUOS – alinhamento dominante). Localização: Rua Souza Bandeira, nº. 619 - Cordeiro.
Análise do Processo nº81410590.18 – Projeto de reforma com acréscimo de área, destinado ao uso não habitacional: conjunto de lojas e salas comerciais (escritórios, lojas de varejo, centro gastronômico, e minimercado) a ser localizado no imóvel nº 51 da Rua Marquês de Paranaguá, no Poço da Panela. Conselheiro relator, engenheiro Dr. André Callou da Cruz, representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE.
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Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Comércio Atacadista de Resíduos de Papel e Papelão, Art. Iº. da Lei 17.982/14 (Análise de Viabilidade); Art. 45, § II (Análise da CCU); Art.48 Anexo 9º (Atividade Solicitada); Art. 49 Anexo 9B (Nível de Incomodidade); Art. 50, § I e II (Análise de Localização); Art. 51 § Iº (APGI) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Rua Nilópolis, nº. 210 - Várzea.
Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Comércio Varejista de Armas e Munições no Shopping Parnamirim, Art. Iº. da Lei 17.982/14 (Análise de Viabilidade); Art. 45, § II (Análise da CCU); Art.48 Anexo 9º (Atividade Solicitada); Art. 49 Anexo 9B (Nível de Incomodidade); Art. 50, § I e II (Análise de Localização); Art. 51 § Iº (APGI) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Rua João Tude de Melo, nº. 77, Lj. 0127 - Parnamirim
Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Comércio Atacadista de Armas e Munições no Recife Trade Center Julião Lins, Art. Iº. da Lei 17.982/14 (Análise de Viabilidade); Art. 45, § II (Análise da CCU); Art.48 Anexo 9º (Atividade Solicitada); Art. 49 Anexo 9B (Nível de Incomodidade); Art. 50, § I e II (Análise de Localização); Art. 51 § Iº (APGI) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Av. Conselheiro Aguiar, nº. 1472, Lj. 0235 – Boa Viagem.
Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas Metálicas, não Metálicas, Papel e Papelão, Art. Iº. da Lei 17.982/14 (Análise de Viabilidade); Art. 45, § II (Análise da CCU); Art.48 Anexo 9º (Atividade Solicitada); Art. 49 Anexo 9B (Nível de Incomodidade); Art. 50, § I e II (Análise de Localização); Art. 51 § Iº (APGI) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Travessa do Gusmão, nº. 178 – São José.
Pocesso digital nº 81504804.19 - Projeto inicial para construção de um conjunto habitacional multifamiliar no lote 17 - C, situado na Av. da Recuperação. bairro da Guabiraba. Empreendimento denominado "Parque Recife," Conselheiro relator, arquiteto Dr. Marcos Germano dos Santos Silva, representante do Sindicato dos Arquitetos de PE - SAEPE.
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Análise do Processo nº81410590.18 – Projeto de reforma com acréscimo de área, destinado ao uso não habitacional: conjunto de lojas e salas comerciais (escritórios, lojas de varejo, centro gastronômico, e minimercado) a ser localizado no imóvel nº 51 da Rua Marquês de Paranaguá, no Poço da Panela. Conselheiro relator, engenheiro Dr. André Callou da Cruz, representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE.
Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Atividade de uma “Estação de Transbordo” (depósito de material para reciclagem), Art. 50, Anexo 9A (Análise Especial da CCU) e Art. 48 (APGI - nível de incomodidade 03) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Av. da Recuperação (BR 101), L.1, Q. “A” - Guabiraba
Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas Metálicas, não Metálicas, Resíduos de Papel e Papelão, Art. 45, § II (Análise Especial da CCU) e Art. 50, § I e II (APGI - nível de incomodidade 03) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Rua Comissário Othon Couceiro, nº. 109 - Imbiribeira