Projeto Inicial para uma edificação de uso não habitacional (Escola Especializada), localizado na Rua Dr. Geraldo de Andrade, nº. 149, Bairro do Espinheiro.
Análise solicitando o disposto nos Art. 125, § 5º, inciso III da Lei nº. 19.426/25 (LPUOS - Análise Especial quanto aos afastamentos laterais) e Art. 185, inciso V (LPUOS – Caso Omisso quanto ao pé direito da quadra esportiva).
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Ações Mitigadoras
Não há.
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PAREC.CCU_.PROC_.8012055926.PDF575.62 KB
Parecer do Relator
PAR.REL_.PROC_.8012055926-SELAM.pdf159.49 KB
