- Descrição
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Serviço destinado a empresas e autônomos, que não exercem atividade de interesse à saúde no município do Recife, e possuem a cobrança da TVS.
- Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Antes de entrar com este pedido, a empresa deve verificar se em seu CNPJ consta alguma atividade econômica de interesse à saúde. Tais atividades estão elencadas no Decreto nº 36.279/23.
- Caso a empresa possua atividades de interesse à saúde em seu CNPJ e não as exerça, deve efetuar alteração do CNPJ e Contrato Social retirando essas atividades.
- A empresa que necessita de registro na JUCEPE, deve proceder com a alteração junto ao órgão, que comunicará à Prefeitura a alteração e, ato contínuo, será retirada a cobrança da TVS, sem que a empresa precise abrir um processo de exclusão.
- Nos casos de encerramento das atividades, a extinção da cobrança se dará a partir da comunicação de encerramento da empresa realizada junto à JUCEPE.
Documentos para solicitação:
- Contrato Social
- RG e CPF do autorizante e do autorizado
- Cartão do CNPJ
- Cartão do CIM
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Abrir processo solicitando a exclusão da TVS pelo Portal Recife em Dia. Clique aqui. O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
- Durante a análise da demanda, outros documentos poderão ser solicitado. Tais documentos poderão ser enviados pelo Portal em que a solicitação foi feita. Cliquei aqui
- Aguardar a tramitação do processo. Acompanhamento pelo Portal Recife em Dia. Clique aqui
- Taxas
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Isento de taxas.
- Onde solicitar e consultar serviço
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Para solicitação Clique aqui
Para acompanhamento da solicitação Clique aqui
- Meios de contato do usuário com a Prefeitura
- Legislação
- Perguntas frequentes
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Não há.
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