- Descrição
-
É o ato ou efeito de confirmar ou validar a aprovação de planta pela Prefeitura, por um período de prazo definido em lei. A revalidação deverá ser solicitada durante a vigência da validade da aprovação da planta de terreno.
As plantas aprovadas terão sua validade por 2 (dois) anos a partir da data das suas aprovações, podendo ser revalidadas por igual período.
- Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
-
- Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo
- Plantas do Projeto Urbanístico contendo o carimbo de aprovação pela Prefeitura, devidamente assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico do projeto
- Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais para autenticação na Central de Licenciamento ou apresentados em cópias autenticadas
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
-
- Documentação para solicitação do serviço
- Agendar o atendimento
- Cadastrar solicitação
- Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
- Aguardar a análise da solicitação
- Aprovação ou indeferimento da solicitação
- Após o deferimento, o requerente deverá solicitar certidão narrativa com o teor do terreno resultante, para fins de averbação no RGI (Registro Geral de Imóveis) e posterior apresentação no órgão municipal competente
- Taxas
- Onde solicitar e consultar serviço
-
Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar
Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h - Meios de contato do usuário com a Prefeitura
-
Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção) - Legislação
-
Leis Municipais nº 16.286/97 e n° 17.661/2010 (Parcelamento do Solo). Clique aqui
- Perguntas frequentes
-
Não há.
Compartilhe: