Resposta
As atividades classificadas como Nível de Risco II – médio risco pela instrução normativa 66 - ANVISA, são licenciadas sem análise ou inspeção prévia, ou seja, logo após gerar o processo sanitário. Já para as atividades que não se enquadram no exposto anterior, o tempo de liberação da licença é variável, uma vez que para sua emissão o processo deverá passar pela análise documental, cumprimento de exigências e inspeção sanitária.
Tipo de Processo
Assunto