I - Imóvel Especial de Preservação (IEP) - no qual não seja possível edificar o potencial construtivo relativo ao coeficiente de aproveitamento básico, desconsiderada a área de construção da edificação protegida, e cuja área construída total não exceda duas vezes a área do terreno.
II - Imóvel de Preservação de Área Verde (IPAV), sempre que a área verde, obrigatoriamente preservada, inviabilize a construção de edificações que utilizem todo potencial construtivo correspondente ao coeficiente de aproveitamento básico do lote. Será considerado elegível para TDC o IPAV em que a área verde cadastrada for superior a 70% (setenta por cento) da área do terreno.
III - Imóvel necessário à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, dentre os quais unidades de saúde, educação e parques públicos, e à viabilização de obras de infraestrutura de mobilidade e de saneamento ambiental.
IV - imóvel necessário à viabilização de Programa de Habitação de Interesse Social e de regularização fundiária e urbanização de área ocupada por população de baixa renda.
V - Imóvel necessário às obras de implantação de Projetos Especiais, Operações Urbanas Consorciadas e Projetos de Reordenamento.
Além disso, o imóvel não pode ser de propriedade pública.