Resposta
São as atividades potencialmente geradoras de incômodos à vizinhança(APGI), conforme a Lei nº 16.289/1997(relacionadas no Anexo 9A), que altera a Lei de Uso do Solo, nº 16.176/1996. São considerados:
I - usos potencialmente geradores de sons e ruídos;
II - usos potencialmente geradores de poluição atmosférica;
III - usos que envolvem riscos de segurança;
IV - usos potencialmente geradores de resíduos com exigências sanitárias.
Tipo de Processo