O protocolo de entrada do processo de habite-se/ aceite-se autoriza a ocupação do imóvel?

19.05.22 - 13H52
Resposta

Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, pela Central de Licenciamento, do respectivo “habite-se” ou “aceite-se”. 

Tipo de Processo