Loteamento

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Descrição

É a subdivisão de uma área de terreno com abertura de vias e logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias públicas existentes.

Para a aprovação do loteamento, o proprietário do terreno deverá cumprir as etapas anteriores:
I - Consulta Prévia;
II - apresentação e aprovação do projeto de Arruamento, com identificação das quadras e logradouros públicos;
III - execução das obras de infraestrutura; 
IV - expedição do Termo de Verificação ou de Aceitação das Obras de que trata o item anterior. Ou formalização de garantias conforme a Lei nº 18.109/2015;
V - aprovação do projeto geral do Loteamento.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
  • O projeto de Loteamento deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Consulta Prévia e na Planta de Arruamento aprovadas
  • Planta do imóvel, em 03 (três) vias, na escala de 1: 2.000 (um por dois mil), indicando pelo menos:
    I denominação da propriedade que está sendo loteada;
    II divisas da propriedade e suas confrontações;
    III vias e praças públicas;
    IV subdivisão das quadras em lotes, explicitando as áreas que serão destinadas a equipamentos comunitários e urbanos;
    V dimensões lineares e angulares de cada lote;
    VI faixas “non aedificandi”;
    VII áreas restantes, eventualmente não incluídas no parcelamento;
    VIII limites de terrenos de marinha e acrescidos de marinha, quando houver;
    IX curvas de nível, à distância adequada, quando a inclinação do lote estiver compreendida entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento);
    X quadro de áreas, referentes a vias de circulação, equipamentos, áreas verdes, explicitando os percentuais correspondentes, em valores absolutos, em função da superfície total da propriedade parcelada.
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
  • Documentação para solicitação do serviço
  • Agendar o atendimento
  • Cadastrar solicitação
  • Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
  • Aguardar a análise da solicitação
  • Aprovação ou indeferimento da solicitação
  • Com o Projeto de Loteamento aprovado pela Prefeitura, o loteador deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, submetê-lo ao registro imobiliário, em cumprimento ao Art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Taxas

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Onde solicitar e consultar serviço 

Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar

Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290 
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h

Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção)

Demais contatos e endereços

Legislação

Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros), nº 17.449/08. Consultar a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área e demais requisitos legais. Clique aqui

Perguntas frequentes

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