- Descrição
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É a subdivisão de uma área de terreno com abertura de vias e logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias públicas existentes.
Para a aprovação do loteamento, o proprietário do terreno deverá cumprir as etapas anteriores:
I - Consulta Prévia;
II - apresentação e aprovação do projeto de Arruamento, com identificação das quadras e logradouros públicos;
III - execução das obras de infraestrutura;
IV - expedição do Termo de Verificação ou de Aceitação das Obras de que trata o item anterior. Ou formalização de garantias conforme a Lei nº 18.109/2015;
V - aprovação do projeto geral do Loteamento. - Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
- O projeto de Loteamento deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Consulta Prévia e na Planta de Arruamento aprovadas
- Planta do imóvel, em 03 (três) vias, na escala de 1: 2.000 (um por dois mil), indicando pelo menos:
I denominação da propriedade que está sendo loteada;
II divisas da propriedade e suas confrontações;
III vias e praças públicas;
IV subdivisão das quadras em lotes, explicitando as áreas que serão destinadas a equipamentos comunitários e urbanos;
V dimensões lineares e angulares de cada lote;
VI faixas “non aedificandi”;
VII áreas restantes, eventualmente não incluídas no parcelamento;
VIII limites de terrenos de marinha e acrescidos de marinha, quando houver;
IX curvas de nível, à distância adequada, quando a inclinação do lote estiver compreendida entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento);
X quadro de áreas, referentes a vias de circulação, equipamentos, áreas verdes, explicitando os percentuais correspondentes, em valores absolutos, em função da superfície total da propriedade parcelada.
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Documentação para solicitação do serviço
- Agendar o atendimento
- Cadastrar solicitação
- Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
- Aguardar a análise da solicitação
- Aprovação ou indeferimento da solicitação
- Com o Projeto de Loteamento aprovado pela Prefeitura, o loteador deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, submetê-lo ao registro imobiliário, em cumprimento ao Art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Taxas
- Onde solicitar e consultar serviço
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Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar
Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h - Meios de contato do usuário com a Prefeitura
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Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção) - Legislação
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Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros), nº 17.449/08. Consultar a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área e demais requisitos legais. Clique aqui
- Perguntas frequentes
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