Licença ambiental de utilização sonora em estabelecimentos

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Descrição

O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos em Lei Municipal.
Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boate, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente.

Requisitos e documentação básica – O que precisa para solicitação do serviço
  • Solicitação pode ser feita por qualquer empresa
  • Cópia do CNPJ
  • Procuração assinada
  • Projeto acústico (casa de show, boate, casa de recepção, cinema e atividades similares). Clique aqui
  • Termo de responsabilidade de projeto acústico. Clique aqui
Orientações – Passo a passo para solicitação do serviço
  • Acessar página para solicitação. Clique aqui
  • Preencher formulário
  • Cadastrar solicitação
  • Validação da documentação
  • Efetuar o pagamento do DAM
  • Análise de processo
  • Cumprimento de exigências
  • Emissão da licença ou autorização ambiental ou certificado de indeferimento
Taxas

R$ 874,29 (Oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos)

Onde solicitar e consultar serviço

Clique aqui

Meios de contato do usuário com a Prefeitura 

Para esclarecer dúvidas sobre tramitação de processos: licenciamentoambiental@recife.pe.gov.br

Contato com o Setor de Protocolo e esclarecer de dúvidas sobre processos de licenciamento e documentos: protocolo-ambiental@recife.pe.gov.br

Consulta ao analista ambiental através do formulário específico / Demais contatos e endereços

Legislação

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Perguntas frequentes

Não há.

 


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