É permitido utilizar solo permeável para reduzir o solo natural exigido?

19.05.22 - 13H52
Resposta

Só será admitido “solo permeável” na ZAC Controlada 2, com base no art. 30 da Lei nº 16.719/01 (que não sofreu modificação) e, em algumas Unidades Protegidas (antigas ZEPAS) de acordo com a regulamentação própria que permita o uso de solo permeável para complementar o percentual de solo natural (tratado com vegetação) exigido.
Nas demais zonas urbanas, deixa de existir a possibilidade de complementação de solo natural com solo permeável, uma vez que os art. 66, 67, 68, 69, 70 e 71 da Lei nº 16.176/96 foram revogados pelo Plano Diretor posto que as zonas citadas nestes artigos, deixaram de existir.

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